O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Guilherme de Paula Rezende autorizou um reajuste da tarifa do Transporte Metropolitano e Rodoviário no Paraná. A decisão é do dia 22 deste mês.
A tutela antecipada foi deferida em favor da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC e Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná – RODOPAR.
As entidades que representam as empresas informam que já havia solicitado o reajuste da passagem do ônibus nos dois segmentos ao D.E.R – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e à AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, mas sem sucesso.
A AGEPAR informou que não ser “oportuna a aplicação da metodologia apresentada pelo DER que chegou aos índices de 22,38% para o transporte rodoviário e 28,04% para o serviço metropolitano. E informa ainda, que se for aplicada como metodologia de reajuste apenas a variação do IPC/BRDI-Transporte, o acréscimo deve ser de 5,9%.
Por outro lado, mantendo-se a mesma metodologia utilizada no ano de 2021, composta por uma média ponderada do INPC e do IPC/BR-DI-Transporte, as tarifas devem ser acrescidas em 7,87% e 8,68% para o serviço rodoviário de longa distância e metropolitano, respectivamente- relata o magistrado.
DER e Agepar ainda não se manifestaram, mas devem recorrer da decisão.