Eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. A ausência de justificativa implica no impedimento de parte dos direitos eleitorais e na aplicação de uma multa por parte da Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos, é preciso fazer diferentes justificativas. O limite para justificar a ausência no primeiro pleito é 5 de dezembro de 2024.
Como justificar após o dia de votação
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Aplicativo e-Título;
Autoatendimento Eleitoral - Título Net;
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará pagar multa.
Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Atenção: este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Perguntas frequentes
Outra pessoa pode justificar minha ausência?
Não, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
O que acontece se não votar e não justificar?
A pessoa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o seu título estará sujeito a cancelamento.
Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota, não justifica e não paga a multa, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.
Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa eleitoral pode ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.