Em toda eleição os termos 'seção' e 'zona eleitoral' são mencionados por diversas vezes no período eleitoral. Mas as duas expressões têm diferentes significados, que fazem referência com o local de votação dos eleitores no Brasil.
A seção eleitoral é o local onde a eleitora ou o eleitor exerce o direito de voto. É basicamente a sala onde se está a urna eletrônica e mesa com os mesários nomeados pelo juiz eleitoral.
Já a zona eleitoral é a região onde estão as seções eleitorais, delimitadas dentro de uma unidade da federação gerenciada pelo cartório eleitoral. O cartório centraliza e coordena eleitores que residem nesta área, com diversas seções eleitorais.
A zona eleitoral pode abranger mais de uma cidade ou partes dele. Normalmente, segue a divisão das circunscrições judiciárias sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Estadual.