O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu a inicial da Medida Inominada protocolada pelo Cascavel para que o Athletico/PR cumpra a perda de mando de campo no Campeonato Paranaense 2023.
Em decisão comunicada na tarde desta quarta, 29 de março, Otávio Noronha afirmou que o caminho correto que deveria ter sido utilizado pelo clube Cascavel era através do recurso voluntário. Entendendo que não cabe a Medida Inominda no presente caso, a inicial foi indeferida sem análise do pedido.
Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:
“A medida de urgência vindicada pelo Clube por meio desta Medida Inominada, deveria ou deverá ser perseguida por meio de requerimento afeto ao vindouro, se ainda cabível Recurso Voluntário.
Cediço que a Medida Inominada é remédio processual residual, não podendo ser utilizado como substituto de figuras processuais típicas, é de se indeferir o processamento da presente.
Do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o feito, diante da competência atribuída ao Presidente da Corte pelo CBJD”, justificou Otávio Noronha.