O governo federal encerra o ano de 2023 com o registro de 365 agrotóxicos, informou nesta sexta-feira (29) o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Da lista de registros publicados no ano, 90 itens são produtos de baixo impacto (biológicos), que podem ser feitos com fungos e bactérias capazes de combater pragas nas lavouras.
Nesta sexta-feira, a lista de liberações cresceu e 55 novos produtos formulados foram liberados. Estes defensivos estarão, efetivamente, já disponíveis para uso. Em 2022, foram liberados 641 registros.
Os produtos registrados em 2023 foram analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama, de acordo com a legislação. Os registros seguem um sistema semelhante ao que acontece com os medicamentos para seres humanos, com marcas e os genéricos. “O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira”, aponta a nota do Mapa.
O que são agrotóxicos de baixo impacto?
Os produtos de baixo impacto são aqueles que têm origem biológica, com matérias-primas obtidas da natureza, como bactérias, fungos, vírus, entre outros. São produtos considerados fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica, produtos semioquímicos (substâncias químicas produzidas por organismos que modificam o comportamento de outros seres vivos) e reguladores de crescimento.
De acordo com dados da CropLife Brasil, instituição que representa a indústria de insumos, as vendas de produtos biológicos cresceram entre 30% e 35% em 2023 e a expectativa é encerrar o ano com um uma movimentação de R$ 4 bilhões. A indústria de defensivos químicos deve movimentar R$ 20 bilhões.
Registros do Ato nº 60
Na publicação de hoje, os defensivos biológicos contam com produtos que contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são ativos de diversos produtos biológicos amplamente utilizados pelos produtores.
Destaca-se ainda produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.
Conforme a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus e um outro a base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans.
Já em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Austrália. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são considerados produtos genéricos ou produto idênticos.