O governo brasileiro anunciou, nesta quinta-feira (19), que o Brasil está autorizado a exportar farelo de mandioca, flor seca de cravo-da-índia, fruto seco de macadâmia, erva-mate e polpa cítrica desidratada ao Canadá, sem necessidade de certificação fitossanitária.
Ainda em 2024, o Canadá autorizou a importação de feno para alimentação animal, fibra de coco, gelatina e colágeno de origem suína, e mastigáveis de origem aviária, caprina e bovina, além de grãos secos de destilaria (DDG ou DDGS).
Esta é a 117ª abertura de mercado no ano, somando 195 novas oportunidades em 58 destinos desde o início de 2023, para o agronegócio brasileiro.
Estas autorizações são viabilizadas através de parcerias entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgãos responsáveis por diversificar os mercados internacionais do Brasil.