Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Agro
Brasil

Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online
11 ago 2025 às 19:41
Por: Agência Brasil - Pedro Peduzzi
Foto: Daniel Isaia - Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.


É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Declaração online

Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.


“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Outras notícias

Em dia com o mercado: atraso no plantio e risco de La Niña preocupam safra 25/26

Usina Verde de Campinas inova e comercializa adubo orgânico

Governo do Brasil libera R$ 67 milhões em apoio a produtores de trigo do RS e PR


O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.


“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.

Veja também

Relacionadas

Agro
Imagem de destaque

Paraná: preço do leite ao produtor cai 5,5% em outubro

Agro
Imagem de destaque

Chuvas irregulares atrasam o plantio da soja na safra 2025/2026

Agro

Mudança no Plano Brasil Soberano amplia beneficiários

Agro

Safra deve recuar 3,7% em 2026, depois de um 2025 recorde

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Cidade de SC começa a cobrar taxa de entrada de até R$191 em 39 praias

Tarobá Cidade Londrina

Cambé Musical traz três grandes shows nacionais para celebrar os 78 anos da cidade

Cidade
Londrina e região

Londrina tem novo alerta de tempestade com ventos fortes para o final de semana

Cidade
Londrina e região

IPTU: Prefeitura inicia recadastramento de imóveis para atualizar valores

Cidade
Londrina e região

Veja o que abre e fecha em Londrina durante o feriado de Proclamação da República

Podcasts

Podcast PodFala com a Tai | EP 4 | Parceria em Família e na Música | Théo e Thiago

Podcast PodGuest | EP 16 | Saúde Sexual Masculina | Centro Medico Pro-Homem

Podcast Café Com Edu Granado | EP 38 | Inovação Empresarial | Victor Silva

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.