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Governador assina decreto que regulamenta cooperativas em colégios agrícolas

06 fev 2024 às 18:17
Por: Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (6) um decreto para regulamentar a lei estadual 21.554/2023, que estrutura o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos 23 colégios agrícolas e dois florestais que compõem a rede estadual de ensino. A assinatura ocorreu durante a programação do chefe do Poder Executivo dentro do Show Rural Coopavel, em Cascavel, onde ele cumpre uma série de agendas voltadas ao agronegócio.


Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação entre os associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Segundo Ratinho Junior, o modelo que começa a ser implementado no Paraná é inédito no Brasil, garantindo que os colégios agrícolas sejam financeiramente autossustentáveis e tenham mais autonomia e eficiência administrativa. “Com as cooperativas, os colégios agrícolas vão poder transformar a produção excedente em um negócio rentável, cujos recursos serão aplicados na melhoria das próprias instituições”, afirmou.


Outro benefício direto destacado pelo governador é o caráter mais completo de formação dos estudantes, que vivenciarão práticas empresariais, com o desenvolvendo de habilidades empreendedoras e técnicas para enfrentar os desafios do mercado agrícola, com uma abordagem que valoriza a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.


“A partir de agora, além de técnicos agrícolas, os alunos vão sair das instituições com um preparo de gestão, sabendo como funciona na prática o trabalho das cooperativas e da agroindústria. Isso é um reconhecimento do Estado da importância destes colégios, e em especial das cooperativas paranaenses, que são referência nacional e nos inspiraram a fazer esse projeto”, concluiu Ratinho Junior.

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REGULAMENTAÇÃO – O novo decreto estadual determina as diretrizes a serem seguidas para a transformação das instituições, com cronograma para implementação do Estatuto Social, elaboração de contratos e convênios de cooperação técnica. Também deverão ser prestadas capacitações sobre cooperativismo às equipes internas, criação de conselhos administrativo e fiscal, planejamento de comunicação, aplicação e execução de recursos financeiros, com prestação de contas das unidades para a Secretaria da Educação. 


Os trâmites dos processos licitatórios para aquisição de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, serão menos burocráticos, pois serão geridos pelas próprias cooperativas. A obtenção do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), documento necessário para a aquisição de insumos para atividades ligadas ao campo, também será facilitada.


Com a nova estrutura administrativa, as escolas poderão comercializar o excedente da produção agropecuária, gerando receita que deverá ser obrigatoriamente reaplicada nas próprias instituições de ensino. Até então, parte da produção, como grãos e hortaliças, era consumida pelos alunos, enquanto o grande volume restante não podia ser vendido devido à ausência de uma legislação específica.


De acordo com o coordenador dos Colégios Agrícolas da Secretaria da Educação, Renato Gondin, a nova estrutura de funcionamento permitirá que os alunos tenham uma vivência mais ampla e autônoma. “Cada colégio passa a ter um CNPJ, com uma cooperativa de estudantes dentro da instituição, em que também participam pais, professores e funcionários, que por meio de assembleias vão tomar as decisões que definirão o futuro das instituições”, afirmou.

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