O governo federal publicou no Diário Oficial da União a portaria que oficializa os critérios, limites e procedimentos para o pagamento da equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional. A medida regulamenta a subvenção econômica repassada às instituições financeiras operadoras de crédito rural no âmbito do Plano Safra 2026/2027.
O mecanismo de equalização garante a redução dos custos das operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. Além disso, a norma contempla linhas de capital de giro celebradas até 30 de dezembro de 2026 para cooperativas agropecuárias ligadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Ao todo, 26 instituições financeiras — incluindo bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e agências de fomento — estão habilitadas a ofertar os financiamentos com juros subvencionados.
Distribuição de recursos e programas atendidos
O montante total destinado à equalização de juros soma R$ 141,8 bilhões. A divisão dos recursos entre os segmentos da produção ficou estabelecida da seguinte forma:
Médios e grandes produtores: R$ 97,5 bilhões
Agricultura familiar (Pronaf): R$ 44,3 bilhões
O crédito cobre modalidades de custeio, modernização tecnológica e expansão produtiva. Entre os programas beneficiados estão o Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), Prodecoop, Proirriga e RenovAgro.
A equalização funciona com o Tesouro cobrindo a diferença entre os custos de captação de mercado das instituições financeiras e as taxas praticadas junto aos produtores. Com a publicação da norma, o setor bancário ganha segurança jurídica e operacional para liberar os contratos da nova safra.