A Justiça concedeu mais 180 dias de proteção patrimonial a um produtor rural em recuperação judicial, garantindo que seus bens essenciais, como máquinas agrícolas, permaneçam protegidos de apreensões por credores durante esse período. A decisão permite que o empresário, que acumula um passivo de R$ 240 milhões, tenha um total de um ano para reestruturar suas finanças e negociar suas dívidas sem comprometer a continuidade de suas atividades.
O caso foi analisado pelo juiz Rafael Machado de Souza, da Comarca de Montividiu (GO), que ressaltou a importância dos bens para a manutenção da produção rural. O magistrado destacou que a retirada dos equipamentos poderia inviabilizar a recuperação financeira do produtor, contrariando o princípio da preservação da empresa, previsto na Lei 11.101/2005.
A medida foi viabilizada com a atuação do escritório João Domingos Advogados, que defende a necessidade de garantir ao empresário tempo suficiente para buscar alternativas sustentáveis de pagamento e renegociação das dívidas.
A prorrogação da proteção patrimonial é considerada fundamental para evitar a paralisação das atividades e permitir que o produtor rural reorganize seu fluxo de caixa sem pressões imediatas dos credores. Além disso, a decisão acompanha a tendência de flexibilização na interpretação da legislação de recuperação judicial, levando em conta as particularidades do setor agrícola, que opera com ciclos produtivos longos e financiamento sazonal.
Nos últimos anos, tem sido cada vez mais comum que o Judiciário conceda medidas semelhantes para garantir a continuidade das operações de empresas e produtores rurais em dificuldades financeiras. A expectativa é que a prorrogação possibilite um ambiente mais favorável para a negociação das dívidas, preservando empregos e a produção no campo.