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Liminar suspende decisão do Cade sobre a Moratória da Soja

26 ago 2025 às 15:54

A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).


A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.


Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.


“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.


Na semana passada, organizações socioambientais demonstraramcom o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.

Produtores pedem o fim da Moratória da Soja


Em nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) informou que respeita a decisão judicial e espera que o colegiado do Cade reitere as medidas preventivas da Superintendência-Geral que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja.

"Reafirmamos que, há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.

O fim da moratória da Soja é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica.

É também um passo necessário para restaurar a gestão democrática da terra, conforme destacou o ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal: “A Moratória impactou negativamente o sustento de pequenos e médios produtores e excluiu legalmente quem respeita a lei brasileira”. As tradings, que controlam mais de 90% das exportações, “impõem unilateralmente condições que afastam do mercado produtores que operam dentro da legalidade”. Reiteramos: não se pode simular políticas ambientais como pretexto para exclusão econômica, muito menos impor, sem representação democrática, regras que ferem a soberania nacional e o princípio constitucional da livre iniciativa".


O que é a Moratória da Soja?


Moratória da Soja é um acordo, assinado entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) e o mercado internacional. No acordo, as empresas brasileiras que vendem soja para a Europa se comprometem a não comercializar soja proveniente de áreas que foram desmatadas dentro da Amazônia Legal após a instituição do novo Código Florestal.


A Moratória da soja foi assinada no dia 24 de julho de 2006, com o European Soy Customer Group (Grupo Europeu de Consumidores de Soja. Neste ano, o Greenpeace havia publicado um relatório que apontava para a expansão das lavouras de soja na região amazônica como promotora de desmatamento. O documento mostrava que, entre os anos de 2003 e 2006, 70 mil km² de vegetação nativa haviam sido destruídos por conta de obras de infraestrutura para viabilizar o escoamento da produção de soja na região a mercados globais e entre 2004 e 2005, 1,2 milhão de hectares de soja (5% do total nacional) foram plantados na floresta amazônica brasileira.


Inicialmente, proposta da Moratória da Soja duraria dois anos, mas o pacto tem sido renovado anualmente. O Brasil também tem a Moratória da Carne.