Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) projeto de lei que facilita regularização de antigas ocupações na Amazônica. Com a votação simbólica no Plenário, o PL 2.757/2022 segue para sanção presidencial.
O texto acaba com as chamadas condições resolutivas, que autorizavam o fim do contrato se as exigências não fossem cumpridas pelo beneficiário. As condições resolutivas serão extintas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado a dívida, a área não seja superior a 15 módulos fiscais, o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem trabalhadores em situação análoga à escravidão.
De acordo com o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida irá beneficiar assentados desde de 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra “Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social”, disse.
O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), afirmou que o fim das condições resolutivas deve resolver 80% das demandas recebidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
“É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, ressaltou.
Conforme o texto, se o beneficiário estiver inadimplente, as condições resolutivas serão extintas assim que a dívida for quitada. O projeto não isenta o assentado de eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.