O governo dos Estados Unidos publicou nesta sexta-feira, 14, a atualização do Executive Order 14257, que define os produtos excluídos das tarifas recíprocas anunciadas no início do ano. No Anexo II, que lista os itens isentos da sobretaxa, os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro — tanto FCOJ quanto NFC — foram incluídos integralmente, sem qualquer limitação.
Com isso, todos os tipos de suco enquadrados nesses códigos permanecem dispensados da tarifa adicional de 10% prevista no programa de reciprocidade comercial. A medida representa um alívio para o setor exportador brasileiro em um momento de queda nos preços internacionais, retração do consumo nos principais mercados e maior oferta de fruta na safra atual.
Apesar da isenção, a tarifa tradicional de 415 dólares por tonelada de FCOJ, aplicada há décadas e anterior ao chamado Liberation Day, continua valendo normalmente.
O funcionamento do regime tarifário é simples: quando um código aparece no Anexo II sem restrições, toda a subposição tarifária está automaticamente isenta da sobretaxa. É o caso do suco de laranja, que teve seus códigos listados integralmente pelo governo americano.
A exclusão, no entanto, não abrange os subprodutos da cadeia. Óleos essenciais cítricos, d-limoneno e farelo ou casca de laranja não constam no Anexo II e seguem sujeitos às tarifas recíprocas.
A CitrusBR avalia que a decisão dos Estados Unidos reduz parte da pressão competitiva sobre o produto brasileiro em um cenário de desvalorização e reforça a expectativa de que as negociações bilaterais avancem para eliminar todas as barreiras tarifárias impostas ao setor, beneficiando produtores, indústrias e consumidores dos dois países.
Com informações do Citrus.Br