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Vazio sanitário da soja passa a valer em todo o Paraná a partir deste sábado

Região, que abrange Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná entra no escalonamento do vazio sanitário neste sábado e não podem cultivar ou manter viva planta da soja até 19 de setembro
19 jun 2025 às 21:15
Por: Agência Estadual de Notícias e Portal Tarobá

Neste sábado (21), a Região 1, que é composta pelo Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná, completa o escalonamento estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de vazio sanitário da soja no Estado. As demais regiões do Paraná já entraram no período no início do mês.


A medida, que vai até 19 de setembro na região, é uma forma de diminuir a proliferação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, doença mais severa da cultura da soja, que pode causar perdas de até 90% de produtividade se não controlada.


Durante o vazio sanitário, não é permitido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se tornem hospedeiras do fungo e fonte de multiplicação da doença no ciclo do grão.

No Paraná, os períodos do vazio sanitário foram escalonados em três etapas, conforme os diversos microclimas do Estado. A definição foi feita pelo Mapa, com o objetivo de estabelecer os períodos mais adequados para o plantio e reduzir a propagação do fungo.


A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, é responsável pela fiscalização em todo o território paranaense, devendo aplicar as penalidades previstas em legislação aos produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. Também cabe à autarquia o controle e cumprimento das datas para a janela de plantio da cultura no Estado.

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O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. A agência destaca que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada.


REGIÕES E DATAS – A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o vazio sanitário da soja.


Confira:

  • Na Região 1, que abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná, o vazio sanitário inicia em 21 de junho e segue até 19 de setembro. O plantio poderá ser realizado de 20 de setembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026.

  • Região 2, que abrange Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, começou em 2 de junho e segue até 31 de agosto, com semeadura a partir de 1º de setembro e se encerrando em 31 de dezembro.

  • Na Região 3, que compreende os municípios do Sudoeste do Estado, o vazio sanitário começou em 12 de junho e termina em 10 de setembro. A semeadura está autorizada entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.

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