A violência contra idosos ocupa o terceiro lugar no ranking de denúncias feitas na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ficando atrás apenas das agressões contra mulheres e contra crianças e adolescentes.
Entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 78 mil denúncias de violência contra idosos – o que representa um aumento de 20% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 65 mil queixas.
O número de casos, no entanto, pode ser ainda maior, já que, na maioria das vezes, as violências partem de pessoas próximas à vítima.
“As pessoas idosas ficam com dificuldade de fazer essas denúncias para não colocar o seu parente em uma situação difícil, ou mesmo até de perder aquele cuidado”, afirmou a coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública De São Paulo, Renata Tibyriça.
"A maior pena que consta no estatuto do idoso é de 12 anos e essa pena é para quando os maus-tratos ou abandono que o idoso sofreu resulta em morte. Agora, uma questão que é interessante levar ao conhecimento da sociedade e também dos legisladores é que a gente percebe que as outras penas são, relativamente, pequenas, vão até quatro anos. Seria discutir com a sociedade se seria o caso ou não de aumentar a pena".
As mulheres de 70 a 74 anos são as principais vítimas – elas foram alvo de quase 10 mil violações nesses seis primeiros meses do ano, o dobro dos casos contra homens na mesma faixa etária.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, a negligência é a principal queixa. Uma delegacia no centro de São Paulo recebe todos os dias, em média, dez denúncias de violência contra este público.
Entre os relatos, além de casos de maus-tratos e abandono, outro muito comum é o de violência patrimonial, quando há desvio de bens, dinheiro ou qualquer rendimento ou benefício de uma pessoa idosa. Nesses casos, a lei prevê uma pena de um a quatro anos de prisão.
Além das delegacias de proteção a pessoa idosa, o disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos, é um dos principais meios para prestar uma queixa, inclusive de forma anônima. Segundo o delegado Mário Augusto Bernardes Dirienzo, a denúncia de terceiros e da própria vítima é a principal forma de combater esses crimes.
"A própria palavra do idoso já seria suficiente para instaurar um inquérito. Antes, havia a questão da representação, agora quando os crimes estão aqui no estatuto do idoso é ação pública incondicionada, instauramos sem que a vítima manifeste sua vontade, porque estando enquadrado aqui, a gente instaura o inquérito", pontuou.