A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de regulamentação da reforma tributária após ampla negociação. O texto simplifica o sistema tributário e prevê a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica, a devolução de tributos para famílias de baixa renda e define uma taxação extra de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Antes de começar a valer, a proposta será novamente analisada pelo Senado e precisa receber a sanção presidencial. A previsão é de que a aprovação aconteça ainda neste ano, permitindo que a nova legislação comece a entrar em vigor em 2025.
Simplificação
O ponto central da reforma define o fim das cobranças de PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Os cinco tributos serão substituídos por outros três: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
O IBC será uma contribuição compartilhada por estados e municípios. O novo tributo entrará no lugar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços). Já a CBC vai substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrança de natureza federal.
As mudanças resultam na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. Com alíquota máxima 26,5%, o tributo será o responsável pela unificação da CBS (8,8%) e do IBS (17,7%) e alcança todas as operações de bens e serviços, que serão taxados exclusivamente no destino. Caso a cobrança supere a trava definida pelos deputados, o governo será obrigado a definir uma forma de reduzir a carga tributária.
"A CBS e o IBS não integrarão suas próprias bases de cálculo, facilitando a compreensão de quanto efetivamente é o custo tributário de cada operação", disse Marcos Piqueira, sócio do Maneira Advogados.
A implementação das mudanças será gradual, entre 2025 e 2033. O ICMS e o ISS serão os últimos tributos a serem extintos. "Durante esse período, haverá avaliações quinquenais para verificar a eficácia das políticas implementadas e fazer os ajustes necessários", explica Thiago Marini, especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados.
Cesta básica
A regulamentação da reforma tributária traz a isenção total de alimentos essenciais. A medida vale para a certa básica definida pelo governo, integrada por arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café, óleo de soja e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.