A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou uma ACP (Ação Civil Pública) nesta terça-feira (4) contra a empresa de estacionamentos Estapar e a parceira Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais referente a centenas de carros danificados pela enchente que atingiu a capital gaúcha e grande parte do Rio Grande do Sul.
Esses veículos estavam em cinco estacionamentos da Estapar no entorno do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, e ficaram ilhados pelas águas. Conforme funcionários da empresa, havia cerca de 2.000 automóveis nesses estacionamentos quando a água inundou os arredores do aeroporto.
A iniciativa, que solicita indenização coletiva de R$ 10 milhões das empresas, surge após a Estapar comunicar aos clientes e enviar nota à imprensa afirmando que, "de acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido".
Após um mês de incertezas, a retirada dos carros estacionados pelos respectivos proprietários começou nesta terça-feira. O processo é feito de forma escalonada: nos dias pares, podem ser retirados os carros com placas de final par. O mesmo vale para os dias ímpares. Apesar de ter negado a indenização, a Estapar já havia informado que não cobraria tarifa de estacionamento dos clientes afetados.
No pedido de indenização protocolado em caráter de urgência, Felipe Kirchner, defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, afirma que a decisão da empresa "viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial" [no que diz respeito à] "proteção do consumidor".
Na ação, a Defensoria pede que as empresas:
No prazo de dez dias, tragam aos autos plano de ressarcimento de todos os consumidores afetados;
Indenizem os danos patrimoniais emergentes experimentados por todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos por alagamento;
No prazo de dez dias, juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado;
Juntem aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como "parcialmente danificado" ou com "perda total";
No prazo de dez dias, juntem aos autos todos os documentos e contratos que formalizam a sua parceria comercial;
Deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024;
Não retenham e não condicionem a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor.
Procurada por esta coluna, a Estapar informa que ainda não foi acionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e afirma que está à disposição do órgão para quaisquer esclarecimentos necessários.
Já a Porto Seguro diz que vai indenizar apenas os proprietários de veículos estacionados que já eram cobertos por seguro da companhia.