Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil e mundo
Brasil

FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

Ajustes aprovados pelo Conselho Curador limitam operações e valores de antecipação e devem garantir que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030
07 out 2025 às 17:38
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Agência Brasil

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.


Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.


“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.


Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.


Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Outras notícias

Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas

Marido de ex-miss morta pela sogra afirma que usou cadáver para amamentar o filho

Professor de jiu-jitsu é preso por abuso sexual contra alunas menores


A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.


Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.


Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.


O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Veja também

Relacionadas

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Jararaca é encontrada em piscina de bolinhas de restaurante; veja vídeo

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Para não perder moto em blitz, homem joga gasolina no veículo e acaba incendiando a própria mãe

Brasil e mundo

Prazo para isenção de taxa do Enem 2026 termina nesta quinta-feira

Brasil e mundo

Motorista bêbado mata motoboy de 18 anos e é liberado pela polícia em SP

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

AGORA: Congestionamento de três quilômetros na BR-369 após tombamento de caminhão na pista

Brasil e mundo
Brasil

Jararaca é encontrada em piscina de bolinhas de restaurante; veja vídeo

Cidade
Londrina e região

Polícia Civil descarta culpa de escola em morte de aluno por engasgo em Londrina

Paraná
Paraná

Foragido da Comarca de Apucarana é suspeito de envolvimento no sumiço de primas

Brasil e mundo
Brasil

Para não perder moto em blitz, homem joga gasolina no veículo e acaba incendiando a própria mãe

Podcasts

Podcast PodBrevis |EP 4| Regularização Fundiária e Segurança Jurídica | Rosângela Lantmann

Café com Edu Granado | EP 74 | Educação Confessiona | Ana Flávia Maniaes

​ @TanoPod | Pod Sem Cerimônia | EP 3 | Emagrecimento Consciente e Saúde Integral | Dan Nakamura

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.