Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou a soltura de um homem preso em flagrante com 200 quilos de pasta base de cocaína no interior do estado. O juiz Marcelo Nalesso Salmaso considerou, na primeira análise, que a quantidade de droga apreendida "não foi exagerada" e concedeu liberdade provisória ao suspeito, Thiago Zumiotti da Silva, de 39 anos. A medida gerou forte repercussão e foi classificada como "absurda" pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo.
O caso teve início em uma operação da Polícia Militar em uma rodovia no interior paulista. Os agentes apreenderam a droga escondida no porta-malas do carro. O motorista tentou fugir, mas foi capturado e preso em flagrante.
Levado para audiência de custódia, Thiago foi colocado em liberdade. O juiz argumentou que o homem é réu primário, possui trabalho lícito e não é considerado perigoso. Ele foi liberado com medidas cautelares, como a obrigação de comparecer em juízo e a proibição de deixar a cidade.
Repercussão e nova decisão
A soltura provocou forte reação. O secretário de Segurança classificou a medida como um desrespeito ao trabalho policial. Diante da pressão, o magistrado admitiu que usou um modelo de sentença padrão, geralmente aplicado em casos de pequenas quantidades de drogas.
Em nova decisão, reconheceu o erro e destacou que a apreensão era de fato de "elevada monta", mas manteve o acusado solto alegando não haver indícios de vínculo com organizações criminosas.
O Ministério Público de São Paulo já recorreu da decisão. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que o uso de textos padronizados é prática comum para dar celeridade a processos e negou qualquer relação com inteligência artificial.