A Justiça de Santa Catarina reverteu uma decisão e negou o pagamento de um valor da Mega da Virada a um homem que teve o bilhete furtado em Florianópolis, em dezembro de 2022.
O que aconteceu
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de SC considerou que o prêmio prescreveu. Isso porque a Caixa foi citada no processo para contestar em abril de 2023, mais de 90 dias após o sorteio, realizado em 31 de dezembro de 2022.
A decisão, na última sexta-feira (12), foi unânime. O bilhete, fruto de uma cota de um bolão no valor de R$ 11.420,27, foi furtado no dia anterior ao sorteio.
Em dezembro do ano passado, o homem chegou a receber uma decisão favorável. A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis havia determinado que a Caixa pagasse o prêmio, mas o banco recorreu.
O processo aponta que o bilhete foi comprado por meio do WhatsApp de uma casa lotérica. O apostador apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça, inclusive de outras apostas realizadas. O bilhete ganhador, que conta com um código de identificação, é relativo a uma cota. Após o furto, a vítima realizou um boletim de ocorrência.
Procurada pelo UOL, a defesa do homem disse que já apresentou recurso contra a nova decisão. "Acreditamos que não houve prescrição, vez que nosso cliente efetuou a cobrança administrativa do prêmio dentro dos 90 dias conferidos pelo Decreto Lei que regula a matéria, e também ajuizou a ação dentro do mesmo prazo".