Léo Lins, 42, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e
3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos
preconceituosos contra "diversos grupos minoritários". Cabe recurso.
A defesa do humorista diz que a condenação é um
"triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e que vai
recorrer.
O que aconteceu
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Lins foi
condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações
no YouTube. No show "Perturbador", Leo Lins ironiza temas como abuso
sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citam
pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias,
como o incêndio na Boate Kiss.
Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários
mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por
danos morais coletivos. Ao longo da apresentação, ele admitiu o caráter
preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas
e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao
teor das falas.
A Justiça Federal apontou como "agravante" o fato
de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou
recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de
grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça
Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.
A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca
que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de
violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância". Segundo a
decisão, atividades artísticas de humor não constituem 'passe-livre' para o
cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para
o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem
ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições
que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental
de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da
igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza federal
Barbara de Lima Iseppi.
Em nota, a defesa de Léo Lins diz que a condenação é um
"triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil". "Ver
um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como
tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em
palco, causa-nos profunda preocupação", diz o comunicado.