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Lula sanciona lei que unifica concursos públicos federais; mudanças incluem provas online

Após duas décadas de tramitação no Congresso, novas regras visam modernizar e unificar seleções no serviço público federal, com implementação prevista para 2028.
10 set 2024 às 08:37
Por: Matheus Gabriel
- © Ricardo Stuckert/PR

Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que estabelece a unificação dos concursos públicos federais.


 O texto, que tramitou no Congresso Nacional por 20 anos, foi aprovado em agosto e visa padronizar as seleções no serviço público. A nova lei será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, embora sua aplicação possa ser antecipada mediante autorização específica para cada concurso.


Uma das principais novidades é a possibilidade de realização de provas de forma online ou parcialmente à distância, por meio de plataformas eletrônicas controladas, desde que seja garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos. Este ponto ainda será regulamentado pelo Executivo. 


A nova legislação se aplica apenas a concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

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Segundo o governo, a unificação visa garantir uma seleção mais isonômica, avaliando candidatos com base em seus conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências específicas ao cargo. A nova norma também inclui medidas para evitar a judicialização dos concursos, que tem sido um problema recorrente.


A abertura de concursos deverá ser justificada pela evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos e as metas de desempenho para os próximos cinco anos. Além disso, caso haja um concurso válido com candidatos ainda não nomeados, a abertura de um novo certame poderá ocorrer de forma excepcional.


A lei prevê diferentes tipos de provas — classificatórias, eliminatórias ou uma combinação de ambas —, que podem incluir avaliações escritas, orais, físicas e psicológicas, dependendo do cargo. Além disso, o texto estabelece a possibilidade de cursos de formação para os candidatos, que poderão ter caráter eliminatório ou classificatório.


As novas regras também incluem diretrizes claras para inclusão de pessoas com deficiência e a realização de provas para candidatos em situação especial, visando ampliar a diversidade no serviço público federal.

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