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Mãe que matou e cortou o pênis de abusador da filha dela é absolvida

Os jurados entenderam que a mulher agiu amparada pelo instituto da legítima defesa de terceiros
25 mar 2026 às 16:36
Por: Band
Foto: Band

A Justiça de Belo Horizonte absolveu Érica Silveira, acusada de matar e mutilar o namorado após encontrá-lo abusando sexualmente de sua filha de 11 anos. O julgamento ocorreu no Fórum Lafayette e a decisão do conselho de sentença foi por quatro votos a três em favor da ré.


O crime aconteceu no bairro Taquaril, na zona leste da capital mineira. Segundo as informações apresentadas no processo, Érica flagrou o homem com a criança e, em uma reação para proteger a família, cortou os órgãos genitais do agressor e ateou fogo ao corpo.


Os jurados entenderam que a mulher agiu amparada pelo instituto da legítima defesa de terceiros. O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri, uma garantia constitucional onde sete cidadãos da sociedade civil decidem sobre crimes dolosos contra a vida.

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A decisão considerou que a conduta, embora extrema, foi uma resposta à tentativa de estupro contra a menor. Com o veredito, foi expedido o alvará de soltura para Érica, que aguardava o desfecho do caso.


A tese da defesa e a vontade da sociedade

A advogada de defesa, Élida Franklin, sustentou que o veredito reflete um posicionamento da sociedade contra a violência sexual infantil. Segundo a defensora, o contexto da agressão não permitia outra saída para a mãe naquele momento de desespero.


"Nós sustentamos perante o conselho de sentença que deveria prevalecer a vontade da sociedade mineira e da sociedade brasileira. A sociedade se manifesta veementemente contra a violência sexual contra crianças", afirmou Élida Franklin após a leitura da sentença.


A advogada reforçou que a intenção da ré não era o crime em si, mas a proteção da vida da filha. "A Érica não foi uma mulher que escolheu matar, que decidiu matar. A Érica foi uma mãe que se viu numa situação totalmente absurda e que precisou matar para defender a sua filha", concluiu.


A absolvição encerra o processo em primeira instância, reconhecendo que a integridade da criança era o bem maior a ser protegido naquelas circunstâncias.

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