Quem trabalha sem carteira assinada pode ter direito ao décimo terceiro salário, desde que a relação de trabalho funcione, na prática, como um emprego. É isso que milhões de brasileiros tentam confirmar todos os anos no Google, uma vez que a dúvida aparece entre as mais frequentes dos brasileiros, ao longo dos últimos 5 anos, na ferramenta de busca.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
A legislação é clara: quando há subordinação, rotina, pagamento e presença diária no serviço, o benefício é obrigatório, mesmo sem registro formal. Entender essa regra é essencial para que o trabalhador informal saiba exatamente quando pode cobrar o 13º e quais caminhos seguir se o patrão não pagar.
O décimo terceiro salário, previsto na Lei Federal nº 4.090/1962, assegura uma remuneração extra ao final do ano. O pagamento é obrigatório para quem tem vínculo empregatício, incluindo trabalhadores domésticos e rurais, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O ponto central é direto: a falta de assinatura na carteira não retira o direito, se a relação de trabalho tiver as características de um emprego.
Quando existe vínculo: a regra que define o direito
A Justiça do Trabalho considera a realidade da rotina, e não o que está escrito — ou deixado de escrever — no contrato. Por isso, trabalhadores sem carteira têm direito ao 13º se a relação cumprir quatro critérios básicos:
- Pessoalidade: o trabalho é feito exclusivamente por você.
- Habitualidade: há frequência, rotina e continuidade.
- Onerosidade: existe remuneração regular.
- Subordinação: o empregador define ordens, horários, metas ou controle do serviço.
Quando esses elementos estão presentes, há vínculo empregatício. E, com ele, o direito ao 13º proporcional, férias, FGTS, INSS e todas as demais verbas asseguradas pela CLT.
Quem não tem direito ao décimo terceiro, mesmo trabalhando de forma informal
Nem toda prestação de serviço informal gera direito ao décimo terceiro. A distinção é importante:
- Autônomos, diaristas e PJs: trabalham por conta própria, definem preço e não seguem ordens diretas do contratante. Por lei, não têm direito ao 13º.
- Contratos de “autônomo” ou MEI usados como fachada: se, na prática, há subordinação e rotina fixa, a Justiça tende a reconhecer o vínculo e, portanto, o direito ao 13º.
A regra é simples: se o que acontece no dia a dia é emprego, a lei trata como emprego.
O que fazer quando o patrão não paga o décimo terceiro?
Se há vínculo e o empregador não assina a carteira — e não paga o 13º — o caminho é buscar a Justiça do Trabalho. Para comprovar a relação, o trabalhador pode apresentar:
- Comprovantes de pagamento: recibos, depósitos, PIX.
- Registros digitais: mensagens, e-mails, ordens, escalas, metas.
- Testemunhas: colegas, clientes ou pessoas que acompanham a rotina.
A ausência de registro e o não pagamento de verbas obrigatórias configuram falta grave, podendo resultar em rescisão indireta — quando o funcionário recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O trabalhador que decidir recorrer à Justiça do Trabalho precisa observar dois prazos importantes. A ação pode ser proposta em até dois anos após o término da relação de trabalho. Dentro desse processo, ele tem o direito de cobrar todas as verbas que não foram pagas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Depois desse período, os valores prescrevem e não podem mais ser reclamados.
Como calcula o décimo terceiro?
O cálculo segue a regra tradicional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês integral. Assim, quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador sem carteira recebe o 13º proporcional, junto às demais verbas trabalhistas.