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Senado aprova equiparação de misoginia a crime de racismo com pena de reclusão

Projeto de lei inclui discriminação contra mulheres na Lei de Preconceito; proposta agora depende de votação na Câmara e sanção presidencial.
27 mar 2026 às 20:28
Por: Portal Tarobá

O Senado aprovou um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo, prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, pretende incluir a discriminação contra a condição de mulher na Lei de Preconceito (Lei 7.716/1989), ao lado de crimes motivados por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.


A medida surge como resposta ao aumento dos índices de violência de gênero e feminicídio no Brasil. Segundo o advogado Marcos Ticianelli, a misoginia caracteriza-se pela manifestação de ódio ou menosprezo pela mulher. "Qualquer pessoa que ofender com o propósito de menosprezar uma mulher, motivado por essa ideia de ódio, vai caracterizar esse novo delito", explica o especialista.


A alteração legislativa busca oferecer uma punição mais severa do que a prevista atualmente no Código Penal para casos de injúria ou difamação. O objetivo é criar um mecanismo de enfrentamento mais robusto. Para Ticianelli, essa política é necessária para combater e tentar diminuir os índices de criminalidade, funcionando como uma ferramenta de proteção mais eficaz para as mulheres.


Caso a proposta seja sancionada, as vítimas poderão registrar boletins de ocorrência específicos para o crime de misoginia. O agressor passará a responder criminalmente dentro de uma moldura penal rigorosa, sujeita à fiscalização direta do Judiciário. Paralelamente, a aposentada Inês Stedille destaca que, embora a lei seja fundamental, ela precisa ser acompanhada de campanhas de conscientização que eduquem a sociedade sobre o valor e a competência feminina.


Atualmente, o texto aguarda a designação de um relator na Câmara dos Deputados. Se os deputados federais realizarem modificações no conteúdo, o projeto deverá retornar para uma nova votação no Senado antes de seguir para a sanção da Presidência da República.

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