O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação nesta quarta-feira (12), mudou a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, a atualização monetária mínima será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que mede a inflação no Brasil.
A ação, impetrada pelo Solidariedade, questiona a aplicação atual da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Atualmente, a rentabilidade do fundo é de 3% ao ano, mais a variação da TR, menor que a inflação.
Criado em 1966, o FGTS tem o objetivo de garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados, mensalmente, pelo empregador em conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho.
O saldo do FGTS pode ser sacado após a rescisão do contrato de trabalho ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão do STF. Segundo o ministro, “ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”.
Acordo da AGU com sindicalistas
No julgamento, prevaleceu o voto médio do ministro Flávio Dino, acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.
Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, assegurando um piso na remuneração.
Votos
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI.
Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS
Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.