A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu todos os processos judiciais do país sobre indenização por dano moral em contratos de transporte aéreo, em voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26 de novembro, pelo ministro Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244.
Segundo o STF, a suspensão evita decisões divergentes, reduz a insegurança jurídica e desestimula ações predatórias no setor aéreo. A medida, tomada com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, vai vigorar até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, com participação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) como amicus curiae. O caso discute a responsabilidade civil das empresas aéreas por danos materiais e morais.
A controvérsia, tratada no Tema 1.417 da Repercussão Geral, busca definir qual norma deve prevalecer em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para a Anac, o CBA deve ser o normativo que orienta as relações entre companhias aéreas e passageiros, inclusive porque ele reflete orientações de organismos mundiais que regem a aviação civil e respeita os acordos internacionais, dos quais os Brasil é signatário.
Impactos da judicialização no setor aéreo
A Agência reforça ainda que o excesso de judicialização no setor aéreo onera diretamente o custo das passagens aéreas no Brasil e impede a entrada de novos operadores no país. “Todos os passageiros acabam pagando, direta ou indiretamente, os custos dessas ações, que são repassados pelas companhias aéreas para o consumidor final. Ou seja, uns ganham, muitas vezes os escritórios de advocacia, e todos pagam”, avalia o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.
Ele também ressalta os impactos do excesso de judicialização na competitividade do setor aéreo nacional. “Recentemente, uma companhia aérea low cost argentina me disse que o gasto com contendas jurídicas no Brasil é maior do que o lucro dela nas rotas que vêm para cá. Não tem negócio no mundo que aguente uma carga dessas”.
Contexto do caso julgado
O recurso da Azul contesta decisão da Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicou o CDC para condenar a empresa por danos materiais e morais após mudança e atraso em voo contratado.
A falta de uniformidade nas decisões — ora aplicando o CDC, ora o CBA, ora afastando dispositivos alterados pela Lei nº 14.034/20 — gera insegurança jurídica e amplia a quantidade de demandas repetitivas.
De acordo com as autorias do recurso, o Brasil registra um índice elevado de judicialização contra companhias aéreas: 1 ação a cada 227 passageiros; enquanto nos EUA essa relação cai para 1 a cada 1,2 milhão. As requerentes apontam ainda que há indícios de litigância predatória, uma vez que 10% dos cerca de 400 mil processos movidos contra companhias aéreas por passageiros estão concentrados em 20 escritórios advocatícios.
A decisão leva em conta que a falta de uniformidade compromete a isonomia e sobrecarrega o sistema de justiça com demandas repetitivas. A alta litigância compromete a segurança jurídica, a competitividade do setor, podendo desincentivar o ingresso de novas empresas no mercado e gerar efeitos negativos sobre o preço das passagens e a oferta de voos.