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Anac apoia decisão do STF que suspende processos judiciais contra aéreas

27 nov 2025 às 14:30

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apoia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu todos os processos judiciais do país sobre indenização por dano moral em contratos de transporte aéreo, em voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26 de novembro, pelo ministro Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244. 


Segundo o STF, a suspensão evita decisões divergentes, reduz a insegurança jurídica e desestimula ações predatórias no setor aéreo. A medida, tomada com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, vai vigorar até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.  


O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, com participação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) como amicus curiae. O caso discute a responsabilidade civil das empresas aéreas por danos materiais e morais. 


A controvérsia, tratada no Tema 1.417 da Repercussão Geral, busca definir qual norma deve prevalecer em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Para a Anac, o CBA deve ser o normativo que orienta as relações entre companhias aéreas e passageiros, inclusive porque ele reflete orientações de organismos mundiais que regem a aviação civil e respeita os acordos internacionais, dos quais os Brasil é signatário. 


Impactos da judicialização no setor aéreo 

Agência reforça ainda que o excesso de judicialização no setor aéreo onera diretamente o custo das passagens aéreas no Brasil e impede a entrada de novos operadores no país. “Todos os passageiros acabam pagando, direta ou indiretamente, os custos dessas ações, que são repassados pelas companhias aéreas para o consumidor final. Ou seja, uns ganham, muitas vezes os escritórios de advocacia, e todos pagam”, avalia o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein. 


Ele também ressalta os impactos do excesso de judicialização na competitividade do setor aéreo nacional. “Recentemente, uma companhia aérea low cost argentina me disse que o gasto com contendas jurídicas no Brasil é maior do que o lucro dela nas rotas que vêm para cá. Não tem negócio no mundo que aguente uma carga dessas”. 


Contexto do caso julgado 

O recurso da Azul contesta decisão da Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicou o CDC para condenar a empresa por danos materiais e morais após mudança e atraso em voo contratado. 


A falta de uniformidade nas decisões — ora aplicando o CDC, ora o CBA, ora afastando dispositivos alterados pela Lei nº 14.034/20 — gera insegurança jurídica e amplia a quantidade de demandas repetitivas. 


De acordo com as autorias do recurso, o Brasil registra um índice elevado de judicialização contra companhias aéreas1 ação a cada 227 passageiros; enquanto nos EUA essa relação cai para 1 a cada 1,2 milhão. As requerentes apontam ainda que há indícios de litigância predatória, uma vez que 10% dos cerca de 400 mil processos movidos contra companhias aéreas por passageiros estão concentrados em 20 escritórios advocatícios. 


A decisão leva em conta que a falta de uniformidade compromete a isonomia e sobrecarrega o sistema de justiça com demandas repetitivas. A alta litigância compromete a segurança jurídica, a competitividade do setor, podendo desincentivar o ingresso de novas empresas no mercado e gerar efeitos negativos sobre o preço das passagens e a oferta de voos.  


Infraestrutura, Trânsito e Transportes