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Assembleia do Paraná aprova projeto para terceirizar gestão de escolas públicas

04 jun 2024 às 18:05
Por: Com informações da Alep

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram hoje a redação final do projeto de lei que privatiza a gestão de 204 escolas públicas do estado, sob protesto de manifestantes, que invadiram a Assembleia. Proposta passou com 38 votos a 13, em três sessões que aconteceram em menos de duas horas. O próximo passo é a sanção do governador Ratinho Jr. (PSD), autor do projeto. 


A proposta chegou ao parlamento na semana passada em regime de urgência. As três sessões (uma ordinária, uma extraordinária e outra ordinária antecipada de quarta-feira) ocorreram de forma hibrida, com alguns parlamentares em plenário e a maioria de forma online. A decisão foi tomada pela Mesa Executiva em conjunto com os deputados após a invasão da Assembleia na segunda-feira (3). Pouco antes da sessão, quando as tribunas já estavam ocupadas por populares, centenas de manifestantes contrários ao projeto romperam o portão de acesso de carros e tomaram o prédio do Plenário.


O projeto de lei recebeu 13 emendas. Em votação na CCJ, nove foram rejeitadas e quatro foram acatadas na forma da subemenda substitutiva geral.


Entre as emendas aprovadas estão as que reiteram que as entidades privadas contratadas devem se concentrar apenas na gestão administrativa, evitando qualquer interferência nas decisões pedagógicas que são de responsabilidade exclusiva dos gestores escolares, bem como a necessidade de consulta pública.


As principais alterações propostas pela subemenda substitutiva geral em relação ao projeto original trazem, por exemplo, o nome de 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta. Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção; também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.

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O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.


De acordo com a justificativa, o substitutivo pretende aclarar os objetivos do legislador, no sentido de deixar explícito no texto que não haverá a privatização do ensino público escolar, que continuará sendo universal e gratuito para todos, e que o Poder Público, através da Secretaria de  Educação, Núcleos  Regionais de Educação e dos Diretores Escolares, manterão autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico, cabendo ao Parceiro da Escola tão somente a responsabilidade pela parte administrativa e financeira, como a infraestrutura dos prédios, a contratação de professores não efetivos e de pessoal de limpeza.


O texto do substitutivo reitera que “nenhum profissional concursado será exonerado ou demitido, garantindo aos mesmos a permanência em suas respectivas unidades de lotação, assegurada a opção de remoção mediante oferta de vagas em concurso de remoção, de acordo com as normas da SEED. Os professores efetivos permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado em conjunto com o diretor da rede”.

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