O calendário eleitoral passa a impor mudanças significativas na programação de emissoras de rádio e televisão em todo o país a partir do próximo dia 30 de junho. A medida afeta diretamente comunicadores que também são pré-candidatos nas eleições.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da data limite fica vedada a apresentação ou comentário de programas por pré-candidatas e pré-candidatos em emissoras de rádio e TV. A norma exige o afastamento desses profissionais dos microfones e das telas durante o período eleitoral.
O objetivo da determinação, segundo o TSE, é preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no processo eleitoral, evitando que candidatos em pré-campanha tenham vantagem indevida em razão da exposição contínua nos meios de comunicação. O descumprimento da regra pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
Em Cascavel, a mudança já impacta a programação local. O deputado Batatinha, que também atua como apresentador do programa “Tempo Quente”, da TV Tarobá, deverá se afastar do comando da atração dentro do prazo estabelecido.
O período de afastamento previsto pela legislação é de 90 dias antes do primeiro turno das eleições, respeitando o calendário eleitoral vigente.
Além dessa mudança, outras restrições passam a valer a partir de 4 de julho, três meses antes do pleito. Entre elas, estão a proibição de nomeações, exonerações e contratações por agentes públicos, além da participação em inaugurações de obras públicas.
O calendário também prevê o período de 18 de julho a 18 de agosto para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária de seção eleitoral dentro da mesma circunscrição.
Ainda em julho, o TSE divulgará na internet o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse dado servirá como base para o cálculo dos limites de gastos de partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.