Cidade

Câmara de Londrina aprova lei com normas para divisão de novos loteamentos urbanos

03 dez 2024 às 21:05

Em segundo turno, os vereadores de Londrina aprovaram a nova Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbano. Integrante do Plano Diretor, o projeto de lei foi votado durante a sessão desta terça-feira (3) da Câmara Municipal. Por ter recebido emendas (alterações), o projeto será submetido à redação final antes de ser enviado para sanção.


Encaminhada pelo Executivo, a proposta traz normas sobre como a terra urbana será dividida e como novos loteamentos podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município. “Estamos votando para que a cidade se desenvolva de fato, social e economicamente. O Plano Diretor, juntamente com outras leis, é fundamental para a que a gente consiga avançar”, pontuou o vereador Eduardo Tominaga (PP), líder do Executivo na Câmara e presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.


O projeto de lei havia sido aprovado em primeiro turno com três emendas apresentadas pelo Executivo Municipal. Uma delas, a emenda nº 1, visa regularizar empreendimentos já consolidados há décadas, como o campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário, implantados sem o processo regular de parcelamento ou por processo diverso do adotado pela legislação atual.


Em segunda votação, o PL foi aprovado com a emenda nº 4, apresentada pelo vereador Nantes (PL), que prevê como um dos objetivos da lei “ampliar a oferta de habitação de interesse social em imóveis urbanos ociosos”, incluindo a previsão de “observância do devido processo legal, do direito de propriedade e da justa indenização”.


Este foi o segundo projeto de lei complementar à Lei Geral do Plano Diretor aprovado pela Câmara de Londrina. O primeiro, que trata do perímetro urbano, tornou-se a lei municipal nº 13.718/2023. A previsão é que, até o fim do ano, a Câmara de Londrina vote outras propostas ligadas ao Plano Diretor, que estão tramitando no Legislativo.