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CMTU cadastra estudantes com direito à isenção de tarifa de ônibus em Londrina

Adesão pode ser feita presencialmente em dois polos da TCGL
21 jan 2025 às 16:03
Por: Assessoria de Imprensa

Alunos que desejam contar com a isenção integral ou parcial (50%) da tarifa de ônibus, em Londrina, podem solicitar o benefício junto à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). O prazo, iniciado no dia 2 de janeiro de 2025, continua aberto por tempo indeterminado e os interessados conseguem obter o seu cartão de transporte presencialmente nos pontos de atendimento da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina), apresentando os documentos exigidos e cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação municipal.


Várias categorias são elencadas para usufruir da vantagem a partir do início do período escolar. Neste endereço eletrônico é possível acessar orientações gerais, informações a respeito da tarifa isenta, fazer pré-cadastro e agendamento para novos cadastros e renovações, além de colocar créditos no Cartão Escolar.


A intenção da tarifa com isenção é garantir aos beneficiários um transporte coletivo sem custos ou mais acessível ao bolso, proporcionando condições facilitadas de acesso à educação, saúde, trabalho e lazer. “Em 2024, Londrina teve 1.072.000 passagens de ônibus utilizadas com tarifa de isenção de 100%, enquanto outras 580.000 viagens foram feitas por quem adquiriu o cartão com 50% de isenção. Esses números são relevantes e referentes a quase 40 mil estudantes, aproximadamente, que foram beneficiados na cidade”, informou o diretor de Transporte da CMTU, Fernando Porfírio.


Possuem direito aos 100% de isenção, sem necessidade de comprovação de renda, estudantes do 1º ao 5º ano, bem como do Ensino Médio, desde que desenvolvido na modalidade integrada com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, autorizado pelo MEC (Ministério da Educação).


Também ficam contemplados aqueles matriculados e que estejam frequentando curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, desenvolvido na modalidade concomitante ou subsequente, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), ofertado em instituição regular de Ensino Médio, instituição regular de Educação Superior, no Senac, no Senai ou no Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis; e em curso de capacitação profissional, com carga horária igual ou superior a 160 horas, ofertado no Senac ou no Senai.

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Outros públicos-alvo podem pleitear o desconto integral, mediante comprovação de recebimento de um programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal, como Bolsa Família, Luz Fraterna ou Programa de Transferência de Renda, por exemplo. São eles os estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; Ensino médio; Educação de Jovens e Adultos (EJA); curso preparatório para vestibular; educação superior e pós-graduação.


No caso de pessoas que já estavam cadastradas e utilizando o benefício, no ano anterior, inseridas na isenção de 100% (sem comprovação de renda), a própria instituição de ensino responsável encaminha diretamente às concessionárias a listagem com o nome dos alunos que continuam recebendo a isenção, e o estudante comparece para confirmar as informações.


Quanto aos alunos atendidos por programas assistenciais, também é obrigatório o comparecimento com os documentos nos pontos designados pela CMTU, visto que o benefício social é renovado anualmente. Essa última regra ainda é válida para o público de isenção parcial, que também deve apresentar os documentos presencialmente.


Após a entrega da documentação, os requerentes poderão aguardar o prazo de até dez dias para análise do pedido e fornecimento de autorização para confecção do Cartão Transporte. Quem for contemplado receberá um cartão eletrônico inteligente com validade anual, e o acesso dos passageiros é feito pelas portas dianteiras dos veículos, com entrada pelas catracas, após a liberação feita.

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