Durante fiscalização realizada na PR-182, no município de Maripá, por volta das 17h40 deste sábado (19), a Polícia Rodoviária Estadual flagrou um homem conduzindo um veículo sem possuir habilitação. O caso ganhou gravidade adicional pelo fato de que a proprietária do automóvel estava no banco do passageiro, ciente da irregularidade.
A situação configura crime de trânsito conforme o Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Diante disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC) contra a proprietária, que deverá responder em liberdade.
Além disso, foram registradas infrações com base nos artigos 162, inciso I, que trata de dirigir sem habilitação, e artigo 163, que penaliza quem permite que outra pessoa dirija o veículo sem estar devidamente habilitada.
O veículo também estava com a documentação irregular, resultando em autuação com base no Artigo 230, inciso V do CTB, que prevê penalidade para veículos não licenciados. Ele foi recolhido.