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Condutor que atropelou e matou homem na BR-277 é preso por embriaguez ao volante

07 dez 2025 às 00:21

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informou, na madrugada deste domingo (07), que o motorista envolvido no atropelamento que matou Adilson Antônio Sehenem, de 48 anos, na noite de sábado (06), na BR-277, em Cascavel, foi autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante, conforme o Artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.


O acidente aconteceu nas proximidades do Autódromo Zilmar Beux, no km 583 da rodovia. A vítima tentava atravessar a pista quando foi atingida pelo veículo. Conforme a Polícia Civil, o impacto foi tão violento que o corpo foi arremessado a 116 metros do ponto de colisão, de acordo com diligências preliminares realizadas pela equipe do Grupo de Diligências Especiais (GDE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os danos no veículo também reforçam a suspeita de que o condutor trafegava em velocidade muito acima do permitido: 80 km/h naquele trecho.


Além do excesso de velocidade, a Polícia Civil destacou que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, além de ter admitido informalmente o consumo de bebida alcoólica. Diante do quadro, não foi arbitrada fiança, já que a pena prevista para o crime varia de 5 a 8 anos de reclusão.


O delegado responsável ratificou a voz de prisão dada pela PRF e determinou o recolhimento do motorista à carceragem, onde ele permanecerá à disposição do Poder Judiciário para a audiência de custódia.


Confira a nota:


A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 15ª Subdivisão Policial de Cascavel, comunica a autuação em flagrante delito de um masculino pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante (Art. 302, § 3º do CTB).


O indivíduo foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na data de hoje (06/12), na BR-277, altura do km 583 (próximo ao Autódromo), após atropelar a vítima A.A.S, que veio a óbito no local.


As diligências preliminares no local, feitas pela equipe do GDE-PCPR e pelos PRF's, apontam para um cenário de extrema imprudência. Após a colisão, a vítima foi encontrada a uma distância de 116 metros do acidente, o que, somado aos danos no veículo, indica que o condutor trafegava em velocidade incompatível com a via, cuja velocidade máxima permitida no trecho era de 80 km/h.


Além do excesso de velocidade, foi constatada a embriaguez do condutor através de sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora e admissão informal de ingestão de bebida alcoólica.


Diante da gravidade dos fatos e da pena prevista (reclusão de 5 a 8 anos), não foi arbitrada fiança em sede policial. O Delegado responsável ratificou a voz de prisão e determinou o recolhimento do autor à carceragem, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário para a Audiência de Custódia.


Este trágico evento serve como um severo alerta: a responsabilidade no trânsito é um dever coletivo. A Polícia Civil do Paraná agirá com rigor máximo contra motoristas que ignoraram as leis de trânsito e desrespeitam os deveres de cuidado. Se beber, não dirija. Respeite os limites de velocidade.