O número de denúncias relativas à utilização de fogos de artifício com estouro caiu de 128 para 43 em Londrina, quando comparadas as viradas de ano de 2022/2023 e 2023/2024. O órgão responsável pelo recebimento e atendimento das denúncias foi a Guarda Municipal (GM), através de sua central telefônica, que pode ser acionada pelo número 153. A GM, inclusive, solicita nessas ocasiões que a população envie imagens gravadas do uso dos fogos de artifício ruidosos, pois isso auxilia a fiscalização.
No total, seis termos de constatação foram lavrados nos locais dos fatos. Esses documentos, assim como os referentes às demais situações, serão encaminhados para a Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), para avaliação e possível lavratura da multa.
Conforme estabelecido pelos decretos municipais nos 1.642/2018 e 1.454/2022, e pela lei municipal no 13.585/2023, a comercialização e o uso desses artefatos são proibidos no Município. O objetivo é preservar a saúde e o bem-estar de animais de estimação, pessoas autistas, crianças e pacientes acamados, entre outros cidadãos que podem ser prejudicados pelo uso de fogos de artifício ruidosos.
De acordo com o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena, somente 12 denúncias haviam sido registradas durante o Natal, mesmo número do ano anterior. Siena destacou, também, que na virada do ano de 2018/2019, data da entrada em vigor da legislação, 1.865 situações haviam sido contabilizadas.
“Nos últimos anos, o número de denúncias diminuiu muito, e a gente acredita que se continuar dessa forma, no próximo ano ou no outro quem sabe possamos zerar o número de denúncias. Isso é graças ao trabalho que a Sema vem fazendo na área de educação ambiental, à própria imprensa que vem divulgando cada vez mais essas questões e, principalmente, à conscientização do cidadão londrinense”, disse.
Ainda segundo o secretário, em Londrina não há nenhum estabelecimento com alvará que permita a venda de fogos de artifício com estampido, e isso também contribui para a diminuição do número de denúncias. “A somatória das ações realizadas vai inibindo essas práticas, e pretendemos que cada vez mais pessoas tenham conhecimento dessa legislação e passem a cumpri-la. Por isso, continuaremos a promover atos de divulgação e conscientização”, afirmou.
Multas – Nas situações em que é constatado o flagrante, será lavrado um auto de infração, que estabelece punição, na forma das multas definidas pela legislação, que vão de R$ 60 a R$ 3 mil, a depender da extensão da infração. É importante destacar que esses valores são dobrados quando há reincidência.
Toda pessoa autuada tem direito de apresentar defesa, no prazo de 20 dias, junto à Comissão de Assessoria Técnico-Administrativa (Cata) da Sema, que poderá acatar ou não a defesa. Se o munícipe não concordar com a decisão, terá a possibilidade de protocolar recurso, também no prazo de 20 dias, junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma).
Denúncias de maus-tratos aos animais – Em 2023, a Sema, por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal (DBEA), também contabilizou 1.075 denúncias de maus-tratos aos animais e realizou 2.586 vistorias referentes a esses casos.
Essas denúncias podem ser encaminhadas à pasta por meio do formulário on-line (acesse aqui), sendo que após a conclusão do processo, a Sema informa o denunciante, por e-mail, sobre as medidas tomadas.
Conforme a lei municipal 12.992/2019, são definidos como maus-tratos diversas práticas como agredir ou golpear animais; abandonar, envenenar ou causar sofrimento físico a eles; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; abusá-los sexualmente; e deixar de prestar assistência veterinária e demais cuidados que garantam o bem-estar animal, entre outras atitudes. Quando ocorrem casos de envenenamento, violência ou agressão, é preciso procurar uma delegacia de Polícia Militar para fazer um boletim de ocorrência. Dessa forma, os fiscais da DBEA serão acionados para averiguar o caso, não sendo suficiente fazer a denúncia somente com base em vídeos ou fotografias enviadas.
Hoje, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de detenção para quem pratica esse tipo de ato contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar morte ao animal.