Após a Prefeitura de Londrina divulgar na quarta-feira (26) a rescisão do contrato com a Plural Serviços Técnicos, responsável pelos serviços de conservação predial e limpeza da cidade, nesta quinta-feira (27) a empresa se posicionou alegando que a decisão é ilegal e desproporcional.
O município justificou a rescisão após uma serie de atrasos no pagamento
dos salários e benefícios dos trabalhadores da empresa que, de acordo com a
Prefeitura, que sempre recebeu os repasses em dia.
Em nota, a Plural Serviços disse que refuta a decisão
administrativa unilateral da Prefeitura de Londrina. Confira abaixo a manifestação
na íntegra:
“Além de
ilegal e desproporcional, onera desnecessariamente os cofres públicos e
prejudica o interesse da coletividade.
Principais
pontos:
1. Prazo
Contratual: O contrato vigente com a Plural estava programado para se encerrar
em 02/06/2025, ou seja, faltavam pouco mais de dois meses para seu término,
fato que demonstra a iminência do encerramento do vínculo sem a necessidade de
medidas drásticas.
2. Custo
Adicional à Administração: A contratação emergencial de uma nova empresa
implicará um acréscimo de aproximadamente R$ 105.000,00 mensais – a nova
proposta apresenta valor de R$ 669.569,42, contra R$ 565.458,36 do contrato
atual. Em termos práticos, para o período remanescente, a Prefeitura
desembolsaria cerca de R$ 1.004.354,13, em comparação aos R$ 848.187,55 que
seriam gastos se o contrato com a Plural fosse mantido, gerando uma diferença
de R$ 156.166,58.
3.
Análise dos Valores Globais: Ao comparar os montantes totais dos contratos – R$
6.785.500,37 (12 meses) contra R$ 4.017.416,52 (em aproximadamente 6 meses) –
fica evidente que o rigor adotado não se coaduna com o real interesse público,
mas sim com uma estratégia que onera o erário.
4.
Continuidade e Qualidade dos Serviços: Desde o início do contrato, a Plural vem
prestando seus serviços de forma contínua e com elevada qualidade, comprovada
pelas avaliações positivas das unidades tomadoras. Não houve qualquer
interrupção ou prejuízo na execução dos serviços, contrariando a alegação de
que a atuação da empresa teria gerado riscos à população e ao serviço público
prestado. Nunca houve interrupção da prestação do serviço, nem paralisações de
trabalho.
5.
Desproporcionalidade das Penalidades: O Processo Administrativo de Penalidade,
que culminou no Auto de Rescisão, foi instaurado de maneira apressada e com
base em um atraso de apenas 2 dias no repasse dos salários – atraso este que,
segundo o Decreto-Lei n. 368/68, só se configura como mora quando o não
pagamento perdura por três meses consecutivos. Assim, a imposição de sanções
tão severas, que incluem a suspensão do direito de licitar por 24 meses, é
manifestamente desproporcional. Não foram eventuais falhas pontuais e sanadas,
nem a existência de diversos processos de penalidade (situação normal em
qualquer contrato administrativo) que levou à rescisão, pois o Município ao se
utilizar de tais processos distintos do que gerou a sanção, desrespeitou o
contraditório e ampla defesa, pois deveria ter sido aberto um processo de
penalidade específico para apurar todos os fatos e demais processos de
penalidade que tramitaram ou tramitam perante a Municipalidade.
6.
Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: O episódio do atraso, que foi
prontamente sanado, não acarretou prejuízo na prestação dos serviços nem para
os colaboradores, o que demonstra que a medida adotada pela Prefeitura não
atende ao interesse público, mas sim a um rigor excessivo e arbitrário.
7.
Procedimento Licitatório e Interesse Público: Mesmo faltando apenas dois meses
para o término do contrato, a Prefeitura não realizou o procedimento
licitatório necessário e optou pela contratação emergencial de outra empresa –
que, além de custar mais, fere os princípios da economicidade e da legalidade
administrativa.
8. Ação
Judicial: Em razão de tais irregularidades, a Plural Serviços Técnicos Ltda. já
ingressou com ação na Vara da Fazenda Pública de Londrina, visando a anulação
das sanções aplicadas e da rescisão contratual, demonstrando que o procedimento
administrativo adotado foi ilegal e desproporcional, desrespeitando os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. Acionamento dos Órgãos de Controle: Ademais, a Plural informa que, em razão das condutas arbitrárias adotadas pela Prefeitura, a empresa acionará o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que sejam apuradas as responsabilidades e os prejuízos causados ao erário. Essa medida visa garantir a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos públicos, reafirmando o compromisso da Plural com a legalidade e o interesse coletivo. A Plural reitera seu compromisso com a qualidade e continuidade dos serviços prestados à comunidade, bem como com os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva. A medida adotada pela Prefeitura não só representa um retrocesso na gestão dos recursos públicos, mas também evidencia que o interesse público está sendo negligenciado em favor de decisões arbitrárias e onerosas.”