A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 372.156,81 ao tesouro municipal de Londrina após julgar procedentes, ao todo ou em parte, duas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo próprio município relativas a convênios com contas julgadas irregulares pela Corte. Todos os valores devem ser devidamente corrigidos quando do trânsito em julgado dos processos.
Pão da Vida
A primeira delas diz respeito ao Termo de Convênio nº 167/2011, estabelecido entre a Prefeitura de Londrina e a Associação do Projeto Pão da Vida, com o objetivo de prestar atendimento socioassistencial de acolhimento institucional para pessoas adultas.
Os conselheiros julgaram a prestação de contas da parceria irregular em função da ausência de documentos e esclarecimentos necessários à validação de sua execução financeira. Como consequência, foi determinada a restituição ao cofre de Londrina de parte dos valores repassados, correspondente ao montante de R$ 339.206,81.
A devolução deve ser feita de forma solidária entre a entidade e suas ex-gestoras, Izabel Maria de Jesus Pereira e Silvia Helena Bononi Cornélio, as quais também tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares.
Aiscul
O segundo processo de Tomada de Contas Especial é relativo ao Convênio nº 17-260/2017, firmado entre o município e a Associação Integração Sócio Cultural de Londrina (Aiscul) para executar o projeto "Vila Cultural Vitória" - o que não aconteceu.
Além da inexecução do objeto, motivaram o julgamento pela parcial irregularidade do convênio: a ausência de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e o pagamento de encargos sociais incompatíveis com a remuneração dos contratados; a contratação de serviços e a aquisição de materiais sem a correspondente demonstração de procedimentos que comprovem o atendimento ao princípio da economicidade; e os estornos de despesas não ressarcidos.
Devido às impropriedades apuradas, os conselheiros ordenaram que a entidade, seu atual presidente, Stanley Kennedy Garcia, e seu antecessor no cargo, Gervásio Jorge da Silva, restituam, de forma solidária, R$ 32.950,00 ao tesouro público municipal de Londrina.
Além disso, os dois tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares e também receberam multas individuais proporcionais ao dano, correspondentes a 10% do valor a ser devolvido - ou seja, R$ 3.295,00. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Finalmente, os integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR ressalvaram o uso indevido de conta bancária específica pela Aiscul para administrar os valores repassados para fins do convênio firmado com o município, bem como a ausência parcial de extratos bancários.
Decisões
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, os votos dos relatores de ambos os processos, conselheiros Ivan Bonilha e Fabio Camargo, respectivamente, nas sessões de plenário virtual nº 1/2024 e nº 2/2024 da Segunda Câmara de julgamentos, concluídas em 1º e 22 de fevereiro.
Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 257/24 e no Acórdão nº 394/24, ambos emitidos pela Segunda Câmara e veiculados nos dias 4 e 7 de março, nas edições nº 3.162 e nº 3.165 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).