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Justiça determina que Sanepar inclua falta de água na fatura em Apucarana

Liminar atende pedido do vereador Danylo Acioli e impõe multa diária caso a concessionária não detalhe interrupções no serviço e não aplique descontos
18 dez 2025 às 07:35
Por: TNOnline

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu uma liminar que obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a cumprir, de forma imediata, a Lei Municipal nº 80/2025, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Apucarana, Danylo Acioli (MDB).


A decisão determina que a empresa forneça transparência total sobre os períodos de desabastecimento e realize descontos nas faturas dos moradores afetados pela falta de água na cidade. A concessionária tem 15 dias para adaptar as faturas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.


Transparência e descontos


A decisão judicial, baseada em ação popular movida pelo vereador e presidente da Câmara, Danylo Acioli (MDB), estabelece obrigações claras para a Sanepar:


Informação na conta: A empresa deve informar claramente se houve falta de água por mais de 24 horas seguidas ou 48 horas intercaladas.

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Justificativa técnica: A conta deve conter a motivação para o desabastecimento.


Desconto Automático: Se houver registro de consumo (como a passagem de ar) durante o período de desabastecimento, a concessionária deve promover o desconto imediato na tarifa.


Para o vereador Danylo Acioli, autor da lei que foi promulgada pelo Legislativo após não ser sancionada pelo Executivo, a medida visa corrigir uma injustiça financeira. "Ela estabelece algumas obrigações pra Sanepar, como informar quando falta água e que conste que não está cobrando por esse valor, porque muitas vezes eles cobram durante o período que não tem fornecimento", afirmou o parlamentar.


Fim da "Imprevisibilidade" e pressão por Investimento


A ação popular destaca que o desabastecimento em Apucarana deixou de ser um evento fortuito para se tornar recorrente. O texto jurídico cita que hospitais suspenderam procedimentos e escolas interromperam aulas devido à falta de água.


Acioli rebate o argumento de que os cortes seriam imprevistos: "Não dá pra falar que é imprevisto, é porque como acontece sempre, não é imprevisto. Quando chove, falta água, quando não chove, falta água". Para ele, a obrigatoriedade da informação detalhada deve gerar um "efeito cascata": "Monetariamente compensa eles fazerem um investimento ao invés de ficar tomando ação de dano moral".


Contexto jurídico


Na decisão, o juiz substituto Norton Thomé Zardo ressaltou que a falta de água compromete direitos fundamentais como a saúde e a dignidade humana. O magistrado destacou que a submissão das concessionárias às leis municipais é um princípio previsto na Constituição Federal.


Além do cumprimento imediato da lei de transparência, o mérito da ação pede que a Sanepar apresente, em até 180 dias, um plano de ação técnico e cronograma de investimentos para normalizar definitivamente o serviço em Apucarana.


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