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Londrina regulamenta Lei de Uso e Ocupação do Solo para agilizar licenças e destravar ações

Sistema de Consulta Prévia na REDESIM foi atualizado, permitindo que cerca de 95% dos pedidos tenham resposta automática
05 abr 2025 às 09:28
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Vivian Honorato/ NCom/ Arquivo

Entrou em vigor, na última quarta-feira (2), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), um dos dispositivos legais aprovados e sancionados em 2024 e integrante do novo Plano Diretor Municipal. Paralelamente, para trazer mais eficácia e otimizar a aplicação prática da Lei nº 13.905, a gestão do prefeito Tiago Amaral criou regulamentações próprias para modernizar e aprimorar esta e outras legislações correlatas, visando ‘destravar’ Londrina e catalisar ações. Isso significa mais um passo importante rumo à desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios na cidade.


Nesse sentido, dois decretos municipais (números 404 e 413) foram publicados na terça-feira (1º) no Jornal Oficial do Município (edições 5.453 e 5.454), sendo peças-chaves no plano de desburocratização iniciado pelo comitê especialmente montado para essa finalidade. Facilitação e aceleração nas respostas de Consultas Prévias de Localização e na emissão de Alvarás de Licença estão entre os motes, tendo como perspectiva uma cidade mais atrativa e amigável.


As alterações regulamentadoras implementadas pelo Município incluem maior liberdade para o licenciamento das atividades em Londrina, revisão dos critérios de exigências do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), permitindo melhora significativa na parametrização do Sistema Tributário Municipal. Além disso, foi realizada a inserção de novo zoneamento em cerca de 197 mil lotes e a revisão de todas as categorias da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


Um dos destaques deste processo foi a atualização do sistema de Consulta Prévia de Localização, integrada à REDESIM – Sistema Empresa Fácil Paraná. Com a modernização, cerca de 95% dos pedidos passam a ser respondidos automaticamente, um salto expressivo frente aos 65% registrados anteriormente. Essa automação traz ganho de tempo e eficiência, tanto para o poder público quanto para os empreendedores.


Outras novidades, a partir das novas regulamentações, são o distanciamento entre atividades, promovendo a diminuição da quantidade de atividades que exigiam essa distância física para poder funcionar; e a elaboração do Decreto de Expedição do Alvará.

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O conjunto de regramentos já previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, juntamente com as atualizações feitas pela Prefeitura, via decretos, traz uma série de avanços para o município. Este contexto agrega a reorganização geográfica de zoneamento urbano, facilitações para a instalação e funcionamento de empresas, simplificando autorizações e incentivando a industrialização e o empreendedorismo.


Para o prefeito Tiago Amaral, as regulamentações acerca da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, e sobre outros dispositivos, são um marco para Londrina, uma vez que criam efeitos contundentes para descomplicar trâmites administrativos e burocráticos. “A partir deste 2 de abril, com a vigência deste conjunto, Londrina passa a ter quase 100% de suas Consultas Prévias sobre o zoneamento de cada lote respondidas de forma automática no mesmo dia. E as atualizações impactam diretamente em vários outros aspectos, permitindo aos empresários e proprietários dos imóveis saberem se podem operar em determinada área, abrir seu empreendimento ou fazer atualizações necessárias. É uma dinâmica nova para a cidade, um modelo mais moderno, integrado e objetivo”, afirmou o prefeito.


Neste novo cenário, com a LUOS em vigor e regulamentada, o secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, enfatizou os ganhos para Londrina com a atualização das leis que compõem o Plano Diretor. “Teremos condições mais favoráveis para atender a expectativa dos contribuintes e empresários na abertura e regularização de empresas. Haverá mais facilidades e permissões, com zonas mais abrangentes e estrutura administrativa mais atrativa para os empresários em geral. Sabemos, entretanto, que apenas o advento da nova lei não é suficiente para uma completa desburocratização, tão esperada por este público e pelos profissionais da área contábil. Nesse sentido, o Comitê de Aceleração e Desburocratização, em conjunto com os servidores, está finalizando um extenso estudo que em breve resultará em outros grandes avanços”, discorreu.


Modernização e eficiência – Pires também enalteceu a otimização do sistema de Consulta Prévia, que permite verificar se uma atividade econômica pode ser desenvolvida em um endereço, ou seja, se a empresa pode funcionar naquele local. “Elevar de 65% para 95% o volume de pedidos respondidos automaticamente é muito relevante. Os solicitantes terão resposta imediata para avançar nos trâmites e obter mais fácil e rapidamente sua licença – seja para abertura de empresa, alterações de atividades, documentações ou outras finalidades. Mas, é importante reconhecer que esse avanço só foi possível graças ao comprometimento dos servidores que trabalharam, intensamente, para viabilizar essas mudanças”, situou.


No processo envolvendo a regulamentação da Lei do Uso e Ocupação do Solo, uma das várias tarefas do Comitê de Aceleração e Desburocratização, instituído na atual gestão, foi verificar uma a uma – lote por lote – as quase 200 mil inscrições imobiliárias para averiguar a localização e atualizar, ou não, o status de zoneamento, por exemplo.


Com a nova lei vigorando, o presidente do Ippul, Claudio Bravim, destacou alguns pontos de transformação nesse cenário. “O quadro geral possibilita bairros mais pulsantes, por conta da mistura de possíveis usos permitidos, indicando se uma área será mais comercial ou residencial. Temos novos parâmetros de qualificação do espaço, estimulando fachadas mais ativas e locais de fruição pública, e adensamento mais equilibrado, sem sobrecarregar a infraestrutura. Outros aspectos são a expansão dos eixos industriais para fortalecer o empreendedorismo, e o incentivo para habitações de interesse social, trazendo algumas possibilidades de flexibilização, entre outras tantas vantagens”, detalhou Bravim.


A elaboração dos novos decretos municipais foi parte de um movimento de mobilização coordenado pelo Comitê, envolvendo reuniões com a participação de várias secretarias e órgãos municipais, revisando seus planos de atuação: Fazenda; Governo; Ambiente; Saúde, Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT), e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul).


Em paralelo, a Prefeitura realizou, nos primeiros três meses do ano, uma força-tarefa para reduzir o estoque de processos de alvarás de licença pendentes, conseguindo desafogar 55% da demanda acumulada na gestão anterior.


Uso e Ocupação do Solo – Como um todo, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, sancionada no final de 2024, proporciona a redução e simplificação das zonas estabelecidas, mescla de usos com maior diversidade de funções nos bairros, expansão dos eixos industriais e ampliação das áreas destinadas à atividade industrial, bem como novos parâmetros de qualificação do espaço.


Ainda trata da revisão do Cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), adequando índices urbanísticos; a distribuição estratégica dos eixos comerciais, favorecendo o adensamento e outros aspectos; e incentivos para o Centro e Habitação de Interesse Social (HIS), para estimular revitalização e moradia acessível.


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