Está em discussão na Câmara de Vereadores de Mandaguari o Substitutivo de Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que propõe profundas alterações na forma de votação de matérias e institui o Orçamento Impositivo para as emendas individuais dos vereadores.
O texto foi assinado por todos os vereadores da edilidade: Alécio do Cartório (PSD), Claudete Velasco (PP), Edilson Montanheri (PSD), Eron Barbiero (União Brasil), Fabio Sukekava Junior (PSD), Professor Danilo (PDT), Professor Wanderlei Lukachewski Júnior (Cidadania), Rivelino Polícia, e Sebastião Alexandre (MDB).
1. Orçamento Impositivo (Art. 105-A)
A principal alteração do Substitutivo é tornar obrigatória a execução das emendas individuais dos vereadores no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
| Detalhe | Descrição |
| Limite de Emenda | 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. |
| Destinação Obrigatória | Metade (0,775%) desse percentual deve ser destinado a Ações e Serviços Públicos de Saúde (incluindo custeio, exceto pagamento de pessoal e encargos sociais). |
| Rateio | O limite total será igual e proporcionalmente rateado entre todos os parlamentares da Câmara Municipal. |
| Vigência | Os efeitos do novo artigo 105-A passam a vigorar na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2027. |
Impedimentos Técnicos
A execução não será obrigatória apenas nos casos de impedimento de ordem técnica, que deve ser justificado pelo Poder Executivo. O texto especifica que não constituem causa para impedimento técnico:
Alegação de falta de liberação orçamentária ou financeira.
Óbice que possa ser resolvido por providências de responsabilidade do órgão de execução.
Alegação de insuficiência de valor, salvo se a insuficiência for superior a 30% do montante necessário.
O texto também estabelece um cronograma de 30 dias para o Executivo justificar o impedimento e para o Legislativo indicar o remanejamento, garantindo a execução dos recursos.
2. Mudança nas Regras de Votação (Art. 53-A)
O Substitutivo também altera as regras de tramitação e votação das matérias no Plenário, visando dar mais clareza ao processo legislativo:
Dois Turnos de Discussão e Votação: Aplicável a Projetos de Lei Complementar, Ordinária, Delegada, Decretos Legislativos e Resoluções.
Único Turno de Discussão e Votação: Aplicável a vetos, emendas, requerimentos, moções, recursos, pareceres e outras matérias não previstas que dependam de manifestação plenária.