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Mandaguari discute Orçamento Impositivo e mudanças nas regras de votação na Câmara

26 nov 2025 às 09:33

Está em discussão na Câmara de Vereadores de Mandaguari o Substitutivo de Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que propõe profundas alterações na forma de votação de matérias e institui o Orçamento Impositivo para as emendas individuais dos vereadores.


O texto foi assinado por todos os vereadores da edilidade: Alécio do Cartório (PSD), Claudete Velasco (PP), Edilson Montanheri (PSD), Eron Barbiero (União Brasil), Fabio Sukekava Junior (PSD), Professor Danilo (PDT), Professor Wanderlei Lukachewski Júnior (Cidadania), Rivelino Polícia, e Sebastião Alexandre (MDB).


1. Orçamento Impositivo (Art. 105-A)


A principal alteração do Substitutivo é tornar obrigatória a execução das emendas individuais dos vereadores no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).


DetalheDescrição

Limite de Emenda1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior.


Destinação ObrigatóriaMetade (0,775%) desse percentual deve ser destinado a Ações e Serviços Públicos de Saúde (incluindo custeio, exceto pagamento de pessoal e encargos sociais).

RateioO limite total será igual e proporcionalmente rateado entre todos os parlamentares da Câmara Municipal.

VigênciaOs efeitos do novo artigo 105-A passam a vigorar na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2027.


Impedimentos Técnicos

A execução não será obrigatória apenas nos casos de impedimento de ordem técnica, que deve ser justificado pelo Poder Executivo. O texto especifica que não constituem causa para impedimento técnico:

  • Alegação de falta de liberação orçamentária ou financeira.


  • Óbice que possa ser resolvido por providências de responsabilidade do órgão de execução.


  • Alegação de insuficiência de valor, salvo se a insuficiência for superior a 30% do montante necessário.


O texto também estabelece um cronograma de 30 dias para o Executivo justificar o impedimento e para o Legislativo indicar o remanejamento, garantindo a execução dos recursos.


2. Mudança nas Regras de Votação (Art. 53-A)


O Substitutivo também altera as regras de tramitação e votação das matérias no Plenário, visando dar mais clareza ao processo legislativo:


  • Dois Turnos de Discussão e Votação: Aplicável a Projetos de Lei Complementar, Ordinária, Delegada, Decretos Legislativos e Resoluções.


  • Único Turno de Discussão e Votação: Aplicável a vetos, emendas, requerimentos, moções, recursos, pareceres e outras matérias não previstas que dependam de manifestação plenária.