Uma adolescente de apenas 14 anos foi importunada sexualmente por um homem, dentro do ônibus, enquanto ia para a escola, em Londrina.
A tia da
menina conta que, assustada, a garota não teve reação no momento e comunicou os
familiares apenas horas depois do ocorrido. Por conta do trauma, a jovem deixou
de utilizar o transporte coletivo. “O cara ficou se esfregando nela e ela ficou
com medo de ligar pra mãe na hora. Ela só foi saindo pra frente com medo”,
contou tia que preferiu não se identificar.
Assim como o
caso dessa garota, mais de 70% das mulheres já sofreu algum tipo de
importunação sexual dentro do transporte coletivo. O crime se configura de
diversas formas, desde uma passada de mão indesejada até fotos tiradas sem que
a vítima saiba.
Porém, a
advogada Isabeau Lobo explica que todo ato que tenha como objetivo satisfazer o
desejo sexual de alguém, sem o consentimento de outra, é considerado
importunação sexual. Além disso ela orienta as mulheres que denunciem assim que
o crime acontecer, e se tiver chance, filme a ação. “A mulher ou menina pode
ligar para o 190, 180 que são números gratuitos. Esses agressores precisam
ganhar rosto”, disse.
O crime está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. Feita a denúncia, um inquérito é instaurado contra o acusado, que pode sofrer pena de 1 até 5 anos de prisão.