A polêmica envolvendo o IPTU de 2026 em Medianeira ganhou um novo capítulo. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), órgão autônomo que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado, protocolou uma representação com pedido de medida cautelar urgente para suspender a cobrança do imposto baseada na nova metodologia de cálculo adotada pelo município.
No documento, o procurador-geral do MPC aponta preocupação com a legalidade da atualização dos valores venais dos imóveis urbanos utilizados como base para o lançamento do IPTU de 2026.
Segundo a manifestação, a questão envolve uma possível vulnerabilidade jurídica da metodologia adotada pelo município, o que poderia provocar consequências financeiras relevantes para os cofres públicos.
Risco de prejuízos ao município
O Ministério Público de Contas argumenta que a manutenção da cobrança pode gerar uma dupla lesão ao erário municipal.
De um lado, existe a possibilidade de suspensão em massa da exigibilidade do IPTU por decisões judiciais, reduzindo imediatamente a arrecadação e comprometendo despesas públicas. De outro, há o risco de formação de um passivo financeiro caso os valores pagos pelos contribuintes venham a ser considerados indevidos futuramente, obrigando o município a realizar restituições.
Diante desse cenário, o MPC afirma que há necessidade de atuação urgente do Tribunal de Contas.
Questionamentos sobre a metodologia
Entre os principais pontos questionados está a utilização do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) como critério para definição ou atualização da base de cálculo do imposto.
O documento também aponta possíveis inconsistências matemáticas e técnicas na fórmula prevista na legislação municipal.
Segundo o MPC, revisões da Planta Genérica de Valores após longos períodos de defasagem devem ser acompanhadas por mecanismos de transição, estudos de mercado, simulações de impacto e critérios que considerem a capacidade contributiva da população.
A manifestação destaca que aumentos abruptos, sem demonstração efetiva de valorização patrimonial dos imóveis, podem resultar em cobranças desproporcionais e até mesmo com potencial efeito confiscatório.
Recomendação de suspensão
Para o Ministério Público de Contas, o caminho mais seguro seria a suspensão da aplicação da Lei Municipal nº 1.443/2025 para o exercício de 2026.
A proposta apresentada ao Tribunal prevê que o município utilize temporariamente a mesma sistemática aplicada no IPTU de 2025 até que seja construída uma nova metodologia considerada tecnicamente adequada e juridicamente segura.
Além disso, o órgão recomenda o envio de um novo projeto de lei para regulamentar futuras cobranças.
Pedidos ao Tribunal de Contas
Na representação protocolada, o MPC solicita ao Tribunal de Contas do Estado:
- Suspensão cautelar dos lançamentos do IPTU de 2026;
- Proibição de inscrição dos débitos em dívida ativa;
- Suspensão de protestos e ações de cobrança;
- Utilização temporária da metodologia aplicada em 2025;
- Comunicação ampla aos contribuintes sobre as medidas adotadas;
- Envio, em até 10 dias úteis, de toda a documentação relacionada à atualização da Planta Genérica de Valores;
- Apresentação de relatório completo com os números da cobrança realizada até o momento.
O órgão também pede que o Tribunal alerte formalmente o prefeito municipal sobre a possibilidade de responsabilização pessoal caso a metodologia considerada vulnerável continue sendo aplicada, gerando eventual prejuízo aos cofres públicos.
Agora, caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar o pedido de medida cautelar e decidir se a cobrança do IPTU de 2026 deverá ou não ser suspensa até uma análise mais aprofundada do caso.