Após a conclusão de inquérito sobre o acidente da BR-369 que vitimou Nicóli Junqueira, de 18 anos e a pequena Alice de apenas 1 ano e 2 meses, no dia 10 de dezembro do ano passado, o Ministério Público de Londrina remeteu o caso para a 1ª Vara Criminal que deve receber e oferecer a denúncia ainda nesta segunda-feira (19).
O caso havia sido encaminhado para a 18ª Promotoria de Londrina, mas a promotora responsável discordou do delegado. Ela concluiu que houve dolo eventual e, por isso, a promotora se declarou incompetente para oferecer a denúncia e pediu que o processo seja remetido para a 1ª Vara Criminal, que preside os processos de crimes contra a vida. Se o órgão receber e oferecer a denúncia, o motorista que era marido e pai das vítimas pode ir à Júri Popular.
A diferença nos termos começa com a pena, onde o racha com resultado morte é de 10 anos. Já o dolo eventual, que se configura como homicídio, tem a mínima de 10 anos. Outra situação é que, enquanto no crime de trânsito o processo corre no juízo comum, no crime contra a vida, é a justiça especializada e quem participa é o júri.
O caso deve passar pela primeira fase e o juiz vai receber a denúncia no Ministério Público. Se for o caso, o mesmo pode receber a pronúncia do réu e dar seguimento aos processos legais. Dependendo da avaliação por parte do magistrado, é definida a data do júri popular.
A família das vítimas ainda aguarda justiça sobre o caso.