O prefeito de Pato Branco, Géri Natalino Branco, do PL, emitiu um decreto no dia 22 de janeiro de 2025 que suspende o pagamento dos salários dos servidores públicos por 120 dias. O argumento da prefeitura para a emissão do decreto é o déficit de R$ 89 milhões no caixa do município. No entanto, o Ministério Público apurou que, na realidade, o déficit seria de cerca de R$ 38 milhões.
Diante disso, o Ministério Público considerou o decreto ilegal, pois a medida configura uma inadimplência voluntária, sem comprovação de urgência ou interesse público que justifique tal ação, especialmente devido à discrepância entre o déficit declarado pela prefeitura e o apurado pelo MP.
Além disso, a prefeitura de Pato Branco ainda não apresentou um plano financeiro para o ano de 2025 que demonstre o comprometimento do orçamento anual e justifique a suspensão desses pagamentos. Caso a prefeitura não responda a essa recomendação do MP ou não acate a decisão, o Ministério Público poderá judicializar a questão.
O decreto afeta diretamente os servidores públicos, que ficariam cerca de três meses sem receber seus salários, o que pode gerar dificuldades financeiras. O MP também afirma que, conforme o artigo 84, IV, da Constituição Federal, decretos municipais devem regulamentar ou executar leis, e não suspender obrigações financeiras sem respaldo legal. A recomendação exige a anulação do decreto em 48 horas, com a obrigatoriedade de o prefeito informar as providências tomadas, sob risco de judicialização.