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MPPR denuncia vereadora Anne Moraes por maus-tratos e tráfico de drogas em Londrina

Denúncia detalha 91 fatos criminosos ligados à gestão da Associação Defensora dos Animais (ADA); Ministério Público solicita tornozeleira eletrônica e indenização milionária.
06 abr 2026 às 20:49
Por: Portal Tarobá

O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da Promotoria do Meio Ambiente, protocolou nesta segunda-feira (6) uma denúncia criminal abrangente contra a vereadora Anne Moraes. O documento é o desdobramento de um inquérito da PCPR (Polícia Civil do Paraná) que investigou irregularidades graves na ADA (Associação Defensora dos Animais) sob a gestão da parlamentar. A denúncia aponta que, entre janeiro de 2019 e maio de 2025, teriam sido cometidos 91 fatos criminosos, incluindo maus-tratos graves, poluição ambiental e tráfico de drogas, este último devido à apreensão de medicamentos de uso restrito armazenados sem autorização legal ou prontuários médicos.


Segundo a promotora Révia de Luna, a investigação confirmou a morte de 31 cães e 6 gatos, além do descarte irregular de 22 carcaças enterradas na chácara da associação, em desacordo com as normas sanitárias. Diante da gravidade dos relatos, o MPPR requereu medidas cautelares rigorosas ao Judiciário, como o uso de monitoração eletrônica (tornozeleira), a proibição de a vereadora se aproximar a menos de 500 metros da nova sede da ADA e o impedimento de manter qualquer animal sob sua custódia. O órgão também solicita uma indenização de R$ 1,5 milhão para reparação dos danos e custos gerados pela intervenção pública na entidade.


O caso agora segue para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre o acatamento da denúncia e a aplicação das restrições solicitadas. Em caso de condenação, as penas somadas podem ser severas, uma vez que o crime de maus-tratos com morte prevê até 5 anos de reclusão e o tráfico de drogas — previsto na Lei 11.343/06 — varia de 5 a 15 anos. O MPPR ressaltou que as provas são baseadas em laudos técnicos e perícias veterinárias detalhadas. A defesa da vereadora terá o direito de apresentar o contraditório assim que for formalmente notificada pela Justiça.

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