Imagine esta situação. Você aguarda anos para se aposentar... Trabalhar uma vida inteira, consegue o benefício, e de repente uma mudança de regra reduz significativamente o valor recebido.
É o que está acontecendo com alguns servidores aposentados pelo município de Cascavel. Essa é uma alteração que muitos jamais imaginaram que poderia acontecer, mas que se tornou real.
Segundo o município, 64 casos já entraram nessas determinações e estão em fase de cumprimento. As mudanças são para benefícios concedidos entre 2019 e 2021. E a média de redução no valor final das aposentadoria tem sido de R$ 400,00. Mas em um dos casos em que recebemos a documentação direto do servidor aposentado, essa queda chegou a R$ 830,11.
Segundo o instituto de previdência dos servidores públicos do município de Cascavel, o IPMC, essa mudança nos pagamentos obedece a uma determinação do tribunal de contas do estado.
O acórdão citado pelo município é o 3555 de 2018. De acordo com o TCE, a maneira como o cálculo da aposentadoria estava sendo feito era inconstitucional. A decisão avaliou a lei municipal 5.773 de 2011, onde o valor do benefício era calculado de maneira integral e agora com a declaração de incostitucionalidade acatada pelo tribunal de justiça, a mudança precisa ser cumprida.
O Tribunal de Contas do Estado informou que os pedidos de aposentadoria feitos pelo ipmc em descardo com o acórdão de 2018 não estão sendo acatados.
O tribunal de contas também forneceu o documento em que uma aposentadoria foi negada. A decisão diz que a negativa acontece "em razão das irregularidades descritas na decisão". Um dos motivos citados diz que : "a partir da análise dos contraditórios, verifica-se que a concessão de aposentadoria à servidora em questão não se encontra em condições de registro porque não houve realização de novo cálculo das verbas transitórias, devidamente proporcionalizadas". O tribunal dá o prazo de 15 dias para que o servidor possa recorrer da decisão. O município afirma que desde 2021 já está fazendo cálculos da maneira determinada pelo TCE.
Como o tribunal de justiça acatou o pedido do tce, se mantém a decisão de que o cálculo antigo é inconstitucional, mas isso, ainda pode mudar. É que o município deve recorrer da decisão, e caso a determinação seja revogada, um efeito reverso deve acontecer.