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Mulher denuncia HU por negar acompanhante mesmo com direito previsto em lei

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante
28 jan 2025 às 15:43
Por: Portal Tarobá

Com o objetivo de garantir mais proteção e segurança às mulheres, a  Lei nº 14.737 assegura à paciente o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas durante todo o período do atendimento.

 

Uma paciente, que prefere não ser identificada, informou que foi internada no Hospital Universitário, mas não teve a autorização de ter um acompanhante. Ela conta que chegou a insistir sobre seu direito enquanto estivesse em tratamento. Mas, uma funcionária do hospital argumentou que ela tinha condições físicas de ficar sozinha, sem a necessidade de alguém por perto. “Sua duas pernas e os dois braços estão funcionando”, disse a mulher.

 

Segundo a advogada Silvana Cruz e Melo, especialista em direito da saúde, ainda é necessário que tenha pelo menos uma poltrona para o acompanhante. “O ideal é que seja uma mulher para acompanhar. Mas se não tiver, pode ser o marido e o hospital não pode trazer restrições”, explica.  

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Ainda de acordo com a lei, em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deve escolher uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente, um profissional de saúde do sexo feminino e sem qualquer custo adicional. A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha.

 

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. A advogada orienta ainda que o paciente pode fazer um boletim de ocorrência ou procurar o Ministério Público. A unidades de saúde, seja pública ou particular, que não cumprir a lei, pode ser punida.

 

Em nota, o Hospital Universitário informou que segue instruções internas. Leia a nota na íntegra: 


"Sobre as autorizações para acompanhantes aos pacientes internados no Hospital Universitário da UEL, seguindo instruções de serviço internas, são autorizados acompanhantes acima de 18 anos para pacientes que se enquadram nos seguintes casos:


- Pessoas menores de 18 anos;

- Pessoas com 60 anos ou mais;

- Gestantes e puérperas;

- Pessoas em cuidados paliativos ou limitação de suporte a vida;

- Pessoas com câncer;

- Pessoas com deficiência;

- Pessoas com sofrimento e transtorno mental vítima de tentativa de autoextermínio;

- Indígenas;

- Mulheres têm direito a acompanhantes durante os respectivos atendimentos, ou seja, consultas, exames e procedimentos. Nos demais períodos de internação, ou seja, estando no leito, mas não em atendimento individual, caso a mulher não se encaixe nas situações acima, não há direito a acompanhante;

- Pode ser autorizado acompanhante em casos não previstos pela lei, devido a necessidades específicas de cada paciente, neste caso, a equipe multiprofissional solicita a liberação, preenchendo a Autorização de Acompanhante, justificando a necessidade.


As autorizações e restrições de acompanhantes visam o controle de acesso ao Hospital, segurança, garantia de direitos e conforto aos acompanhantes previstos em lei. O HU não nega o acesso para acompanhantes nos casos previstos em lei."

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