Com o objetivo de garantir mais proteção e segurança às mulheres, a Lei nº 14.737 assegura à paciente o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas durante todo o período do atendimento.
Uma
paciente, que prefere não ser identificada, informou que foi internada no Hospital
Universitário, mas não teve a autorização de ter um acompanhante. Ela conta que
chegou a insistir sobre seu direito enquanto estivesse em tratamento. Mas, uma
funcionária do hospital argumentou que ela tinha condições físicas de ficar
sozinha, sem a necessidade de alguém por perto. “Sua duas pernas e os dois braços
estão funcionando”, disse a mulher.
Segundo a
advogada Silvana Cruz e Melo, especialista em direito da saúde, ainda é necessário
que tenha pelo menos uma poltrona para o acompanhante. “O ideal é que seja uma
mulher para acompanhar. Mas se não tiver, pode ser o marido e o hospital não
pode trazer restrições”, explica.
Ainda de
acordo com a lei, em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de
consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde
deve escolher uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente, um profissional
de saúde do sexo feminino e sem qualquer custo adicional. A paciente tem o
direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro,
sem precisar justificar sua escolha.
As
unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em
suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. A advogada orienta
ainda que o paciente pode fazer um boletim de ocorrência ou procurar o
Ministério Público. A unidades de saúde, seja pública ou particular, que não
cumprir a lei, pode ser punida.
Em nota, o Hospital Universitário informou que segue instruções internas. Leia a nota na íntegra:
"Sobre as autorizações para acompanhantes aos pacientes internados no Hospital Universitário da UEL, seguindo instruções de serviço internas, são autorizados acompanhantes acima de 18 anos para pacientes que se enquadram nos seguintes casos:
- Pessoas menores de 18 anos;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Gestantes e puérperas;
- Pessoas em cuidados paliativos ou limitação de suporte a vida;
- Pessoas com câncer;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com sofrimento e transtorno mental vítima de tentativa de autoextermínio;
- Indígenas;
- Mulheres têm direito a acompanhantes durante os respectivos atendimentos, ou seja, consultas, exames e procedimentos. Nos demais períodos de internação, ou seja, estando no leito, mas não em atendimento individual, caso a mulher não se encaixe nas situações acima, não há direito a acompanhante;
- Pode ser autorizado acompanhante em casos não previstos pela lei, devido a necessidades específicas de cada paciente, neste caso, a equipe multiprofissional solicita a liberação, preenchendo a Autorização de Acompanhante, justificando a necessidade.
As autorizações e restrições de acompanhantes visam o controle de acesso ao Hospital, segurança, garantia de direitos e conforto aos acompanhantes previstos em lei. O HU não nega o acesso para acompanhantes nos casos previstos em lei."