Entraram em vigor no dia 1º de novembro as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças impactam diretamente os trabalhadores, especialmente aqueles que optam pelo saque-aniversário, e modificam a forma de acesso e movimentação dos valores.
As novas normas têm como objetivo facilitar o uso dos recursos em algumas situações específicas, ao mesmo tempo em que impõem novas restrições em outras.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre as alterações, as advogadas Michelly Schön e Emanuely Reimann participaram do Jornal Primeira Hora, explicando os principais pontos da atualização.