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Oficina orienta proprietários rurais que desejam instituir áreas de preservação em Londrina

Realizada no prédio da Prefeitura, a atividade vai apontar benefícios e tirar dúvidas sobre a criação de novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural
07 nov 2024 às 07:05
Por: Assessoria de Imprensa
- Foto: SEMA / divulgação

A Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) realiza, nesta sexta-feira (8), uma oficina com o tema “RPPNs: Importância para a Conversação e Promoção de Atividades com Potencial Econômico”. A atividade será conduzida das 14h às 16h, no auditório da Prefeitura, localizado no prédio da instituição, na Avenida Duque de Caxias, 635, no Centro Cívico.


As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são Unidades de Conservação (UC) de domínio privado, isto é, espaços que seus proprietários decidiram transformar, inteira ou parcialmente, em uma área de preservação ambiental.


Direcionado para pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóveis rurais ou urbanos com potencial para se tornar uma UC, o evento contará com um bate-papo sobre RPPNs, com a participação de especialistas na área. O foco estará em aprender mais sobre a legislação relacionada às RPPNs, conhecer exemplos de reservas privadas de sucesso e entender todo o processo para se criar uma, além de tirar possíveis dúvidas com especialistas. Para participar, não é necessário realizar inscrição prévia, sendo que a atividade tem o limite de 80 vagas.


“A criação de novas RPPN fortalece a preservação de áreas naturais e da biodiversidade do nosso município, além de aumentar o recebimento do ICMS Ecológico”, apontou o gerente de Parques e Biodiversidade da Sema, Oziel Galvão.


Segundo Galvão, o ICMS Ecológico é uma proporção de 5% do valor arrecadado através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é distribuída pelo Governo do Estado aos municípios que invistam na conservação ambiental. Metade desse montante é destinada aos municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município. Já o restante é direcionado às cidades que tenham integradas em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

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Em Londrina, o valor recebido através do ICMS Ecológico é destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), gerido pelo Consemma e pela Sema. A Lei Municipal Nº 13.834, de 23 de julho de 2024, prevê que parte dessa arrecadação seja direcionada às RPPNs, mas falta regulamentação para efetivar a aplicação do repasse.


Atualmente, Londrina possui apenas uma RPPN, a Mata do Barão. Além dela, como UC, há na cidade o Parque Municipal Arthur Thomas, Parque Ecológico Doutor Daisaku Ikeda e Parque Estadual Mata dos Godoy.


A oficina é organizada pela Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef), em parceria com a Sema, o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina (Consemma) e o Programa Municipal de Incentivo ao Verde (Proverde).


Benefícios – Com a criação de novas RPPNs, é possível contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio da preservação do ecossistema nativo, evitando o desmatamento e mantendo os estoques de carbono armazenados nas florestas, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa. Isso impacta diretamente a estabilidade climática e a saúde ambiental tanto regional quanto global.


“Através da proteção de espécies ameaçadas, recursos hídricos e da conservação dos ecossistemas locais, se promove uma melhoria geral da qualidade ambiental”, aponta a bióloga e coordenadora de projetos da Fupef, Paula Vidolin.


Ao tornar sua propriedade uma UC, além de proteger a fauna, flora e recursos hídricos do local, seus possuidores também têm acesso a benefícios.


Além da isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), previsto por lei, os proprietários podem receber uma parcela do ICMS Ecológico gerado pela área, garantindo recursos para o financiamento de ações voltadas à proteção e ao manejo da unidade. Podem, além disso, participar de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), disponibilizados por meio de editais específicos, que oferecem a possibilidade de captação de recursos financeiros para as RPPNs.


Além disso, transformar um patrimônio particular em uma RPPN não afeta sua titularidade original.


Criação de RPPN – Para que uma propriedade possa se tornar uma RPPN, é necessário que atenda a uma série de critérios ambientais e documentais.


A área deve estar em um bom estado ambiental e ser relevante para a manutenção da biodiversidade. É avaliado, também, o potencial paisagístico da área, especialmente quando seu dono pretende promover atividades de ecoturismo e visitação pública no espaço.


Documentalmente, é exigida a comprovação de titularidade da propriedade, a elaboração de um estudo técnico que justifique a relevância ambiental da área, e a apresentação de um plano de manejo ou de ações previstas para sua conservação.


Ainda assim, o processo para transformar uma propriedade em uma RPPN é, segundo Vidolin, simples e acessível. “É muito importante que o proprietário compreenda todas as etapas do processo e os compromissos envolvidos, para tomar uma decisão consciente. A criação de uma RPPN traz uma satisfação significativa e um impacto positivo para a conservação ambiental, deixando um legado para o município e a comunidade, que transcende os benefícios financeiros”, disse.


Durante o processo, o proprietário pode optar por criar uma RPPN em nível federal, estadual ou até municipal, sendo que, em cada esfera, o órgão responsável fornece orientações detalhadas para o atendimento dos critérios ambientais e documentais exigidos.

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