A partir desta segunda-feira (17), os profissionais médicos da rede municipal de saúde de Londrina começam a aplicar a Portaria n° 668/2025, que estabelece novos critérios para a emissão de declarações e atestados médicos. A medida, publicada no Jornal Oficial nº 5.621, visa padronizar o serviço, aumentar a eficiência dos atendimentos e garantir segurança tanto para pacientes quanto para profissionais.
A Portaria segue um movimento nacional já adotado por cidades paranaenses como Curitiba, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Ela foi elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com apoio da Associação Médica de Londrina (AML) e do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
Principais Mudanças na Emissão de Documentos
Atestados Médicos: Devem ser emitidos exclusivamente pelo médico e sempre ao final da consulta, mediante avaliação clínica. A decisão sobre o tempo de afastamento (horas, dias ou período) é de autonomia e responsabilidade médica.
Declarações de Acompanhamento: Sua emissão é restrita a casos com indicação clínica, especialmente para acompanhantes de:
Pacientes menores de idade.
Idosos.
Pessoa com Deficiência (PCD) ou portadores de necessidades especiais.
Situações que demandem cuidado ou vigilância contínuos (ex: doenças infectocontagiosas).
Declarações de Comparecimento (Consultas Eletivas): Podem ser fornecidas por diversos profissionais de saúde e pela equipe administrativa, como médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas.
Segurança e Padronização
De acordo com Cleiton José Santana, diretor de Urgência e Emergência da SMS, a Portaria resulta de um estudo interno em conjunto com o CRM-PR e está alinhada ao Código de Ética Médica.
"Ela dará maior segurança aos profissionais no momento da emissão deste tipo de documento, garantindo autonomia do médico. A intenção desta portaria é respaldar o profissional médico e padronizar a emissão de documentos referente às consultas médicas, seja por atestados ou declarações, conforme previsto na legislação vigente."
O conteúdo da Portaria n° 668/2025 é válido para todos os serviços de saúde da rede municipal, após um período de orientação e treinamento dos profissionais envolvidos.